| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1998 |
| Date | 1998-09-18 |
| Ementa | RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO Nº 142/98 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1198 |
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LEI Nº 1.225, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO Nº 142/98 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 142/98 celebrado entre o Município de Nova Bassano/RS e o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, com a finalidade especifica de repassar recursos financeiros para a melhora das condições de saúde, através de execução de sistema simplificado de abastecimento de água na localidade de Asa Branca em Nova Bassano/RS. Art. 2º Fica fazendo PARTE integrante desta Lei a minuta do convênio em anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezoito dias do mês de setembro de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1225/1998 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.