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norma nº 1225/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1225 / 1998
Date 1998-09-18
EmentaRATIFICA TERMO DE CONVÊNIO Nº 142/98 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.225, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.
RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO Nº 142/98 
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO/RS E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS OBRAS PÚBLICAS, 
SANEAMENTO E HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 142/98 celebrado entre o Município de Nova 
Bassano/RS e o Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria das Obras Públicas, 
Saneamento e Habitação, com a finalidade especifica de repassar recursos financeiros 
para a melhora das condições de saúde, através de execução de sistema simplificado de 
abastecimento de água na localidade de Asa Branca em Nova Bassano/RS.
Art. 2º Fica fazendo PARTE integrante desta Lei a minuta do convênio em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezoito dias do 
mês de setembro de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1225/1998 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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