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norma nº 1226/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1226 / 1998
Date 1998-09-18
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LUIS HENRIQUE ROESSLER - FEPAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.226, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS A
FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LUIS HENRIQUE 
ROESSLER - FEPAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano/RS a firmar convênio com a 
Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luis Henrique Roessler - FEPAM, com 
finalidade descentralizar o licenciamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas 
no âmbito do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF, conforme minuta 
de convênio em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação 
Orçamentária própria.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito 
dias do mês de setembro de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1226/1998 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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