| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 1998 |
| Date | 1998-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LUIS HENRIQUE ROESSLER - FEPAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.226, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LUIS HENRIQUE ROESSLER - FEPAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bassano/RS a firmar convênio com a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Luis Henrique Roessler - FEPAM, com finalidade descentralizar o licenciamento e a fiscalização das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF, conforme minuta de convênio em anexo. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação Orçamentária própria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias do mês de setembro de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1226/1998 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.