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norma nº 10/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1965
Date 1965-05-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio entre o Governo do estado do Rio Grande do Sul, através da secretaria de educação e cultura, e a prefeitura municipal de Nova Bassano para a execução do plano de expansão descentralizada do ensino primário.
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ES'l'AOO 0• 0 RIO GRANO!, DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO 
10/65 LEI ~g Jl•••••• 
AUTORIZA O PODEI\ EXECUTIVO A C.t!:LEBRAR COffiNIO ENTRE O 
GOV~O DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRA Vt.s DA SECR! 
T~IA DE EDUCAÇIO E CULTURA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
NOVA BASSANO PARA A EKECUç10 00 PLANO DE EXPANSIO DESCEN 
. - 
TRALIZADA DO ENSINO PRIMJRio •• 
FELISBERTO ANTÔNIO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova 
Baasano •• 
FAÇO SABER, que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono • 
promulgo a seguinte le1t 
ARTa. lG. • g AUTORIZADO o Poder ~ecutivo a celebrar con￾vênio com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, atrav,s da Secr• 
taria de F.ducação e Cultura, e a PrefeitUl'a Municipal de Nova Basaa- 
- 
no para a exeeuçlo do Plano de Expanslo Descentralizada do Ensino 
Primh10.- 
ARTa. 2g. - a.vogam-se as disposições em contrb10.- 
ARTI. 3a. - A presente lei, entrar4 em vigor na data de sua 
publicação ... · 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DENOVA BASSANO, ªºª dezessete dias do 
mês de maio de mil novecentos e sessenta e cinco.- 
o AnllNlO ~ 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
NOVA BASSAN0.- 
9::'::~- .. ~ ,----~- 
sscRET.m10.- 
BEGISTRADO l FU1. JJ, DO 
LIVRO NQ 1 DE LEIS NLME￾RADAS.- 

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