| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1972 |
| Date | 1972-12-23 |
| Ementa | É o Município de Nova Bassano, através da Prefeitura Municipal, mantedor e responsável pelo ensino integrado 2º grau e dá outras providências. |
| native_id | 120 |
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PREFEITURfi MUHIClrnL
Nova Bassano Rio Gr. do Sul
~:C Nº 141/7 3 - ., :
- 11 :Jf O NUNICiPIO rn,_; NOV I'~ BASSANO, ATHAV~S DA P.R~F~ITURA M:Q.
NICIPAL, MANTENEDOR E RESPONS-4.V8L 1:'ELO ENSINO INTEGRADO /
2 Q GRllIU E DP. OUTRAS l'HOVI D.~NCIAS • -
INOC.:ENTE Al'IGELO BJOTTO -Prerei to Municipal ele Nova Bassano
Faço saber que a cãmara 1·1Iunicipal de Nova Bassano aprovou
eu sanciono e promulgo a see;uinte Lei:
Art
O
1 º - Fica o Município de Nova Bassa.'1.o, através da Pr~ 1
•eitura Municipal, mantenedor e respm~sável pelo integral :funcionamen-
;o do Inte~rado de 2º grau e
lo pelo Conselho Estadual de
~ retembro de 1971; cursos mantidos pela Pia Sociedade dos Padres
Listas,
dos cvrr-a o s de Normal existentes-reconheci
}t.;ducação confirme Portaria nº 20. 98 5 de lo 1
Car -1\
!
através do Colégio João XXIII, até a presente data.-
Art. 2º - Fica, outrossim, criada a Secretaria de Educaçio
neste ~inic{pio, a qual, estar~ afeta e com responsabilidade de prever
e prover o Ensj_ho de lº e 2º grau afetos a municipalidade e dispo-sá de
recursos :financeiros, inclusos nos ··
0
rçãmentos anuais.-
Art. Jº - O .!Znsino Integrado 2º grau e Normal dirigir-se-á
pelas normas regimentais reconhecidas pelo parecer nº 235/71 do Conselho Estadual de Educação.-
Art. 4º - Anualmente, será cobrada uma
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Taxa de anuidade
escolar" aos alunos inscritos, conforme determinações da Secretaria/
de J<~ducaç2.o Hunicipal, dentro das normas vigentes do Pa í.s , -
Art. 52 - Será obedecida, ainda, toda e ctualquer imposição
ou normas dos Órg;_os competentes - ( SEC e }~,C). -
art. 6º - Fica a Prefeitura Municipal responsabilizada pela manutenção do estado atual do prédio, suas dependências, móveis e
utensílios.-
Art. 7º _ O prédio em referencia, de propriedade do Estado
e , o que no qual atualmente vem funvionando o Gru~o Escolar Pe. Pedro A
Colbacchini.- Os móveis e utensilios são os que vem servindo atualrnen1
te o curso de 2º grau no Colégio .João XXIII de propriedade da Pia Sacie
dade dos Parires Carlistas.-
§ Único - A prefeitura i·-iunicipal compromete-se a restituir li
aos seus legítimos proprietirios5 nas mesmas condiç3es do recebido, a 1
três anos da presente data -
11 o prédio-móveis e utensílios
11
.- ·
Art. 8 Q - ~i.. l'ia Soceidade dos :Padres Carlistas, deverá re~ 1
pender pelas despesas que existam ou venha a surgir referente ao fun-/ 1
cionamento do referido estabelecimento, quer o sejam de vencimentos
de professores, indinizaçÕes, manutenção, leis sociais etc. até a pr~
sente data.-
r 1 . '
..
11 .
PREFEIJURn MUNICIPH
Nova Bassano Rio Gr. do Sul
•••••
§ Único - A mesma Pia Sociedade dos Padres Carlistas, obr~
ga-se, caso o ~overno Estadual, não venha a encampar o ~nsino referido 1
nesta Lei, a ceder em comodato o prédio e demais instalações para o 1
1
Normal funcionamento até igual prazo.-
Art. 9Q - Revogam-se as disposições em contrário.-
Art. 10- .ista Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao.-
Gabinete do Frefei to Municipal de Nova Ba.s s ario=Rs em 23
de dezembro de 197~ •. -
INOCENTE ANGELO BIOTTO
RIGISTRE-SE E PUBLIQUE+SE
Nova Bassano
R gistrado em Livro proprio de
~
Leis Numeradas.-
Belmiro F.Farina
Secretário