br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 141/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1972
Date 1972-12-23
EmentaÉ o Município de Nova Bassano, através da Prefeitura Municipal, mantedor e responsável pelo ensino integrado 2º grau e dá outras providências.
native_id120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURfi MUHIClrnL 
Nova Bassano Rio Gr. do Sul 
~:C Nº 141/7 3 - ., : 
- 11 :Jf O NUNICiPIO rn,_; NOV I'~ BASSANO, ATHAV~S DA P.R~F~ITURA M:Q. 
NICIPAL, MANTENEDOR E RESPONS-4.V8L 1:'ELO ENSINO INTEGRADO / 
2 Q GRllIU E DP. OUTRAS l'HOVI D.~NCIAS • - 
INOC.:ENTE Al'IGELO BJOTTO -Prerei to Municipal ele Nova Bassano 
Faço saber que a cãmara 1·1Iunicipal de Nova Bassano aprovou 
eu sanciono e promulgo a see;uinte Lei: 
Art 
O 
1 º - Fica o Município de Nova Bassa.'1.o, através da Pr~ 1 
•eitura Municipal, mantenedor e respm~sável pelo integral :funcionamen- 
;o do Inte~rado de 2º grau e 
lo pelo Conselho Estadual de 
~ retembro de 1971; cursos mantidos pela Pia Sociedade dos Padres 
Listas, 
dos cvrr-a o s de Normal existentes-reconheci 
}t.;ducação confirme Portaria nº 20. 98 5 de lo 1 
Car -1\ 
! 
através do Colégio João XXIII, até a presente data.- 
Art. 2º - Fica, outrossim, criada a Secretaria de Educaçio 
neste ~inic{pio, a qual, estar~ afeta e com responsabilidade de prever 
e prover o Ensj_ho de lº e 2º grau afetos a municipalidade e dispo-sá de 
recursos :financeiros, inclusos nos ··
0
rçãmentos anuais.- 
Art. Jº - O .!Znsino Integrado 2º grau e Normal dirigir-se-á 
pelas normas regimentais reconhecidas pelo parecer nº 235/71 do Conse￾lho Estadual de Educação.- 
Art. 4º - Anualmente, será cobrada uma 
11 
Taxa de anuidade 
escolar" aos alunos inscritos, conforme determinações da Secretaria/ 
de J<~ducaç2.o Hunicipal, dentro das normas vigentes do Pa í.s , - 
Art. 52 - Será obedecida, ainda, toda e ctualquer imposição 
ou normas dos Órg;_os competentes - ( SEC e }~,C). - 
art. 6º - Fica a Prefeitura Municipal responsabilizada pe￾la manutenção do estado atual do prédio, suas dependências, móveis e 
utensílios.- 
Art. 7º _ O prédio em referencia, de propriedade do Estado 
e , o que no qual atualmente vem funvionando o Gru~o Escolar Pe. Pedro A 
Colbacchini.- Os móveis e utensilios são os que vem servindo atualrnen￾1 
te o curso de 2º grau no Colégio .João XXIII de propriedade da Pia Sacie 
dade dos Parires Carlistas.- 
§ Único - A prefeitura i·-iunicipal compromete-se a restituir li 
aos seus legítimos proprietirios5 nas mesmas condiç3es do recebido, a 1 
três anos da presente data - 
11 o prédio-móveis e utensílios 
11
.- · 
Art. 8 Q - ~i.. l'ia Soceidade dos :Padres Carlistas, deverá re~ 1 
pender pelas despesas que existam ou venha a surgir referente ao fun-/ 1 
cionamento do referido estabelecimento, quer o sejam de vencimentos 
de professores, indinizaçÕes, manutenção, leis sociais etc. até a pr~ 
sente data.- 
r 1 . ' 
.. 
11 . 
PREFEIJURn MUNICIPH 
Nova Bassano Rio Gr. do Sul 
••••• 
§ Único - A mesma Pia Sociedade dos Padres Carlistas, obr~ 
ga-se, caso o ~overno Estadual, não venha a encampar o ~nsino referido 1 
nesta Lei, a ceder em comodato o prédio e demais instalações para o 1
1 
Normal funcionamento até igual prazo.- 
Art. 9Q - Revogam-se as disposições em contrário.- 
Art. 10- .ista Lei entrará em vigor na data de sua publica￾çao.- 
Gabinete do Frefei to Municipal de Nova Ba.s s ario=Rs em 23 
de dezembro de 197~ •. - 
INOCENTE ANGELO BIOTTO 
RIGISTRE-SE E PUBLIQUE+SE 
Nova Bassano 
R gistrado em Livro proprio de 
~ 
Leis Numeradas.- 
Belmiro F.Farina 
Secretário 

open original →