| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 1998 |
| Date | 1998-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO SEMANA FARROUPILHA E A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em AR joy ya PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANOltravés TANTOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O LUIZ ZAJACZKOWSKI ecretário de Administração a /5 paço bus MUNICIPAL No 1.227/98 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU- NICIPAL A REALIZAR O EVENTO SEMANA FAR- ROUPILHA E A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ." NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Mu- ipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas ibuições legais, H i FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores ovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI E Art. lo - Fica o Poder Executivo Munici- 1 autorizado a realizar o evento " SEMANA FARROUPILHA", constante no | endário de Eventos do Município de Nova Bassano/RS, conforme Lei Municipal no 1186/98. |! Art. 20 - Fica o Poder Executivo Mu- icipal, autorizado a realizar despesas com o Evento SEMANA FARROU- | A, no montante de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para cobrir pesas com transporte, organização e almoço oferecido aos cavalaria- nos da 4a Cavalgada da Integração Caminho de Pedras. É Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 40 - Revogadas as disposições em ntrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica- o. E GABINETE DO PREF MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezoito dias do mês de setembro de /1998. PUBLIQUE-SE . Administração