| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 1998 |
| Date | 1998-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal através da Secretaria Municipal da Agricultura e Inspetoria Veterinária, a instituir a obrigatoriedade do Controle à Tuberculose animal, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.233, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E INSPETORIA VETERINÁRIA, A INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE A TUBERCULOSE ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º É obrigatório o combate e controle à TUBERCULOSE ANIMAL, em todas as propriedades de fornecedores de leite in natura e seus derivados, ao consumo da população do Município. Art. 2º O controle a execução e fiscalização ao combate à Tuberculose Animal, será através da Secretaria Municipal da Agricultura, por intermédio do Médico Veterinário da Inspetoria Veterinária do Município, obedecendo o Regulamento para a Erradicação da Tuberculose, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de NOVA BASSANO, aos quatro dias do mês de dezembro de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1233/1998 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.