| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 1998 |
| Date | 1998-12-18 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 84 da Lei Municipal 854/93 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.235, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998. (Revogada pela Lei nº 1574/2003) ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 84 DA LEI MUNICIPAL 854/93 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Artigo 84 da Lei Municipal nº 854/93 - Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação. "Art. 84. No caso de início de atividade sujeita à alíquota fixa o lançamento corresponderá ao número de meses a partir dos quais se der a inscrição". Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezoito dias do mês de dezembro de 1998. NELSO ANTONIO DALL` AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.