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norma nº 1235/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaAltera a redação do Artigo 84 da Lei Municipal 854/93 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.235, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 1574/2003)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 84 DA LEI 
MUNICIPAL 854/93 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MU￾NICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 84 da Lei Municipal nº 854/93 - Código Tributário Municipal, passa a 
ter a seguinte redação.
"Art. 84. No caso de início de atividade sujeita à alíquota fixa o lançamento 
corresponderá ao número de meses a partir dos quais se der a inscrição".
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezoito dias do 
mês de dezembro de 1998.
NELSO ANTONIO DALL` AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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