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norma nº 1237/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 1998
Date 1998-12-18
EmentaFixa valores para cobrança de licença de atividade ambulante no Município de Nova Bassano e dá outras providências.
native_id1210

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mtas mm SE EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO [|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “SãO LUIZ ZAJAGZKOWSKI
Icretário de Administração
LEI MUNICIPAL No 1.237/98
" FIXA VALORES PARA COBRANÇA DE LICENÇA
DE ATIVIDADE AMBULANTE NO MUNICIPIO DE
NOVA BASSANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ."
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Mu-
ticipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
itribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores
iprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
| Art.lo Fica fixado os valores para co-
rança de Licença de Atividade Ambulante conforme quadros abaixo:
JUANTIDADE DE VRM
I - De Licença de Atividade Ambulante:
1. em caráter permanente por 1 ano:
a) sem veiculo.............cccccccccccs 03
b) com veiculo motorizado................ 04
c) em tendas, estandes, similares, inclu-
sive nas feiras, diversões públicas a-
nexo ou não a veiculo................. 05
2. em caráter eventual ou transitório:
a) quando a transitoriedade ou eventuali-
dade não for superior a 10 dias,por dia:
1. Sem veiCulO..scsnisasinaneccamss ae 01
2. Com veiculo de tração a motor...... 02
3. em tendas, estandes e similares in-
clusive diversões públicas............ 02
b) quando a transitoriedade ou eventuali-
dade for superior a 10 dias, por mês
ou fração:
1. Sem veiculo...........cccccccccce o. 1,5
2. Com veiculo de tração motor........ 2,5
3. Em tendas, estandes e similares, in-
clusive diversões públicas......... 2; 5
Art.2o - Esta Lei entrará em vigor, a partir
e lo de Janeiro de 1999, revogadas as/disposições em contrário.
GABINETE DO/PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSA-
O,RS, aos dezoito dias do mês embro de 1998.
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL
Prefeito Municipal
EGISTRE SE E PUBLIQUE-SE
gro LUIZ KI
C. Munic. Admihistracão

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