| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 1999 |
| Date | 1999-03-19 |
| Ementa | Denomina o trajeto localizado na entrada da Vila Bassanense, rua sem atual denominação e sem saída, como Rua Fortunato Zampieron. |
| native_id | 1219 |
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LEI Nº 1.246, DE 19 DE MARÇO DE 1999. DENOMINA O TRAJETO LOCALIZADO NA ENTRADA DA VILA BASSANENSE, RUA SEM ATUAL DENOMINAÇÃO E SEM SAÍDA, COMO RUA FORTUNATO ZAMPIERON. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica denominado trajeto localizado na entrada da Vila Bassanense, rua sem atual denominação e sem saída, como RUA FORTUNATO ZAMPIERON. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos dezenove dias do mês de março de 1999. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração Nota: Este texto não substitui o original.