| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 1999 |
| Date | 1999-04-05 |
| Ementa | Estabelece relação em exposição e instalação de relógio ponto, de profissionais médico e odontólogos, atendentes na unidade sanitária municipal. |
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LEI Nº 1.247, DE 05 DE ABRIL DE 1999. SUGERE RELAÇÃO EM EXPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO DE RELÓGIO PONTO, DE PROFISSIONAIS MÉDICO E ODONTÓLOGOS ATENDENTES NA UNIDADE SANITÁRIA MUNICIPAL. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá expor na Unidade Sanitária, em local de fácil visibilidade, a relação de profissionais MÉDICOS, ODONTÓLOGOS, PSICÓLOGOS e ENFERMEIROS, constando inclusive seus horários e locais de atendimento aos usuários da Unidade. Art. 2º Os profissionais deverão anotar seus dias e horários de atendimento na Unidade Sanitária Municipal, através de anotação em cartões-ponto. Art. 3º As receitas deverão ser expedidas em acordo com os preceitos constantes na Lei nº 1141/97 de 11/06/97. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Sec. Munic. Administração. Nota: Este texto não substitui o original.