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norma nº 1247/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 1999
Date 1999-04-05
EmentaEstabelece relação em exposição e instalação de relógio ponto, de profissionais médico e odontólogos, atendentes na unidade sanitária municipal.
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LEI Nº 1.247, DE 05 DE ABRIL DE 1999.
SUGERE RELAÇÃO EM EXPOSIÇÃO E INSTALAÇÃO
DE RELÓGIO PONTO, DE PROFISSIONAIS MÉDICO E 
ODONTÓLOGOS ATENDENTES NA UNIDADE 
SANITÁRIA MUNICIPAL.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá expor na Unidade Sanitária, em local 
de fácil visibilidade, a relação de profissionais MÉDICOS, ODONTÓLOGOS, 
PSICÓLOGOS e ENFERMEIROS, constando inclusive seus horários e locais de 
atendimento aos usuários da Unidade.
Art. 2º Os profissionais deverão anotar seus dias e horários de atendimento na Unidade 
Sanitária Municipal, através de anotação em cartões-ponto.
Art. 3º As receitas deverão ser expedidas em acordo com os preceitos constantes na Lei 
nº 1141/97 de 11/06/97.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos cinco dias do mês de abril de mil 
novecentos e noventa e nove.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Sec. Munic. Administração.
Nota: Este texto não substitui o original.

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