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← Nova Bassano (RS)

norma nº 1249/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer prestação de serviços com máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal à empresa Stacon-estaqueamento e construção LTDA., na execução da obra de canalização do Arroio Bassano, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
Ea
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ravós de
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
Segrptário de Antministração
MUNICIPAL. No 1.249/99
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI-
PAL A FAZER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
| COM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL A EMPRESA STACON- ||
ESTAQUEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA., NA
EXECUÇÃO DA OBRA DE CANALIZAÇÃO DO
ARROIO BASSANO, E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS."
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito
WJunicipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
] FAÇO SABER que a Câmara de Vereado- |
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LET
Artigo lo - Fica o Poder Executivo
funicipal autorizado a Prestar Serviços com Máquinas e Equipamentos da
Prefeitura Municipal à Empresa STACON-ESTAQUEAMENTO E CONSTRUÇÃO
LTDA., na Execução da Obra de Canalização do Arroio Bassano, na cidade
le Nova Bassano/RS., pelo periodo em que perdurar a execução da Obra.
Parágrafo Unico - O Serviço a ser
prestado consistirá na Colocação e remoção de entulhos.
À Artigo 20 - O Preço a ser Cobrado pe-
la Prefeitura Municipal à Empresa Stacon-Estaqueamento e Construção
Ltda., pela prestação do Serviço será de R$ 2,25 (Dois reais e Vinte e
(inco Centavos) ao m3 para a colocação de entulho e de R$ 3,10 (três
teais e dez centavos) ao m3 para a remoção de entulho.
Parágrafo Unico - O Preço definido
leste artigo poderá ser alterado para o restabelecimento do equilibrio
tconômico e financeiro, mediante acordo entre as partes.
Artigo 40 - O Pagamento à Prefeitura
lunicipal pela Empresa Stacon - Estaqueamento e Construção Ltda., de-
jerá ser efetuado no transcurso do mês subsequente ao mês da presta-
tão do Serviço.
, Artigo 50 - A Prestação do Serviço
le que trata esta Lei será supervisionado e controlado pela Secretaria
lunicipal de Obras e Viação.
Artigo 60 - Revogadas as disposições
im contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua pu-
dMlicação.
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
OVA BASSANO,/ aos dezesseis dias do mês de abril/ de 1999.
Prefeito Munici

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