| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer prestação de serviços com máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal à empresa Stacon-estaqueamento e construção LTDA., na execução da obra de canalização do Arroio Bassano, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Ea ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ravós de JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Segrptário de Antministração MUNICIPAL. No 1.249/99 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI- PAL A FAZER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | COM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DA PRE- FEITURA MUNICIPAL A EMPRESA STACON- || ESTAQUEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA., NA EXECUÇÃO DA OBRA DE CANALIZAÇÃO DO ARROIO BASSANO, E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS." NELSO ANTONIO DALL' AGNOL, Prefeito WJunicipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, ] FAÇO SABER que a Câmara de Vereado- | res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LET Artigo lo - Fica o Poder Executivo funicipal autorizado a Prestar Serviços com Máquinas e Equipamentos da Prefeitura Municipal à Empresa STACON-ESTAQUEAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA., na Execução da Obra de Canalização do Arroio Bassano, na cidade le Nova Bassano/RS., pelo periodo em que perdurar a execução da Obra. Parágrafo Unico - O Serviço a ser prestado consistirá na Colocação e remoção de entulhos. À Artigo 20 - O Preço a ser Cobrado pe- la Prefeitura Municipal à Empresa Stacon-Estaqueamento e Construção Ltda., pela prestação do Serviço será de R$ 2,25 (Dois reais e Vinte e (inco Centavos) ao m3 para a colocação de entulho e de R$ 3,10 (três teais e dez centavos) ao m3 para a remoção de entulho. Parágrafo Unico - O Preço definido leste artigo poderá ser alterado para o restabelecimento do equilibrio tconômico e financeiro, mediante acordo entre as partes. Artigo 40 - O Pagamento à Prefeitura lunicipal pela Empresa Stacon - Estaqueamento e Construção Ltda., de- jerá ser efetuado no transcurso do mês subsequente ao mês da presta- tão do Serviço. , Artigo 50 - A Prestação do Serviço le que trata esta Lei será supervisionado e controlado pela Secretaria lunicipal de Obras e Viação. Artigo 60 - Revogadas as disposições im contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua pu- dMlicação. , GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OVA BASSANO,/ aos dezesseis dias do mês de abril/ de 1999. Prefeito Munici