| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1254 / 1999 |
| Date | 1999-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o aluguel da empresa Neura Menin ME, e dá outras providências. |
| native_id | 1227 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO asavés do huma L Secretário de Administração 1.254/99 " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI- PAL A SUBSIDIAR O ALUGUEL DA EMPRESA NEURA MENIN ME, E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS" NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito unicipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Vereado- LEI Art.1o - Com fundamento na Lei Muni- tipal no 1.159/97, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a sub= sidiar o aluguel da empresa NEURA MENIN ME, nos Termos de Acordo admi- histrativo, minuta em anexo, a qual faz parte integrante desta Lei. Art.2o - O Município, a titulo de Subsídio, repassaráã mensalmente a empresa NEURA MENIN ME, o valor re- lativo a Locação do Imóvel, onde se instalará, correspondente a 1,5 falários minimos (R$ 204,00) por mês, conforme cópia do contrato de Art.30 - O valor a ser repassado men- Ssalmente pelo Municipio à empresa poderá ser reajustado de ano em ano, Pelos indices estabelecidos pela Legislação em vigor, especialmente na lei Municipal no 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, mediante Aditi- jo ao Termo de Acordo Administrativo firmado entre as partes. Parágrafo Unico - Caso a empresa rea- justar o contrato de locação firmado com o proprietário do imóvel, em jalor superior ao determinado nesta Lei, ou em prazo inferior, a dife- fença será arcada pela própria empresa. Art.4o - O Termo de Acordo Adminis- frativo será firmado pelo periodo de um ano, prorrogando-se automati- timente, de ano em ano, até o máximo de 04 (quatro) anos, se nenhuma com pelo menos 30 (trinta) dias de ante- | Art.5o - Durante a Vigência do Acordo dministrativo a empresa obriga-se a manter em funcionamento, no ini- tio com no mínimo 10 funcionários, seis meses após, 15 funciofhários e mm um ano 20 funcionários. Ev Dea “blicado em DB,96 ad. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL K . JOÃO. LUIZ ZAJACZKOWSKI ||| ||| PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] LUIZ ZAJAGZKOWSKI Secretário de Administração CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL No 1.254/99 Art.6o - As despesas decorrentes des- | | ka Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. | Art.7o - Revogadas as disposições em tontrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica- (ção. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezoito dias do mês de junho de 1999. | | | NELSO ANTONIO DALL' AGNOL Prefeito Municipal | PEC. MUN. ADMENI AÇÃO Publicado om (3 10% 13] | | Atravós do Ma