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norma nº 1254/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1254 / 1999
Date 1999-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a subsidiar o aluguel da empresa Neura Menin ME, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO asavés do huma L
Secretário de Administração
1.254/99
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI-
PAL A SUBSIDIAR O ALUGUEL DA EMPRESA
NEURA MENIN ME, E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS"
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito
unicipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Vereado-
LEI
Art.1o - Com fundamento na Lei Muni-
tipal no 1.159/97, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a sub=
sidiar o aluguel da empresa NEURA MENIN ME, nos Termos de Acordo admi-
histrativo, minuta em anexo, a qual faz parte integrante desta Lei.
Art.2o - O Município, a titulo de
Subsídio, repassaráã mensalmente a empresa NEURA MENIN ME, o valor re-
lativo a Locação do Imóvel, onde se instalará, correspondente a 1,5
falários minimos (R$ 204,00) por mês, conforme cópia do contrato de
Art.30 - O valor a ser repassado men-
Ssalmente pelo Municipio à empresa poderá ser reajustado de ano em ano,
Pelos indices estabelecidos pela Legislação em vigor, especialmente na
lei Municipal no 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, mediante Aditi-
jo ao Termo de Acordo Administrativo firmado entre as partes.
Parágrafo Unico - Caso a empresa rea-
justar o contrato de locação firmado com o proprietário do imóvel, em
jalor superior ao determinado nesta Lei, ou em prazo inferior, a dife-
fença será arcada pela própria empresa.
Art.4o - O Termo de Acordo Adminis-
frativo será firmado pelo periodo de um ano, prorrogando-se automati-
timente, de ano em ano, até o máximo de 04 (quatro) anos, se nenhuma
com pelo menos 30 (trinta) dias de ante-
| Art.5o - Durante a Vigência do Acordo
dministrativo a empresa obriga-se a manter em funcionamento, no ini-
tio com no mínimo 10 funcionários, seis meses após, 15 funciofhários e
mm um ano 20 funcionários. Ev Dea
“blicado em DB,96 ad.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL K .
JOÃO. LUIZ ZAJACZKOWSKI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ] LUIZ ZAJAGZKOWSKI
Secretário de Administração
CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL No 1.254/99
Art.6o - As despesas decorrentes des-
|
|
ka Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
| Art.7o - Revogadas as disposições em
tontrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica-
(ção.
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
NOVA BASSANO, aos dezoito dias do mês de junho de 1999.
|
|
|
NELSO ANTONIO DALL' AGNOL
Prefeito Municipal
|
PEC. MUN. ADMENI AÇÃO
Publicado om (3 10% 13] | |
Atravós do Ma

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