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norma nº 1257/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1257 / 1999
Date 1999-07-30
EmentaAutoriza o Município a receber por doação bens imóveis, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.257, DE 30 DE JULHO DE 1999.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO
BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, os 
bens imóveis abaixo descritos e caracterizados, com finalidade de executar as 
ruas projetadas RUA MARIO CINI E RUA PROF. LUIZ DUARTE, nesta cidade 
de Nova Bassano/RS, conforme Plano Diretor:
I - Uma área de terra de 778,96 m², sem benfeitorias, medindo de frente, ao 
SUDOESTE, com o leito da Rua das Camélias, lado ímpar, donde dista 39,00m 
da esquina da Rua Professor Luiz Duarte; por 37,50m de extensão da frente ao 
fundo, por um lado, ao OES-NORDESTE, onde se divide com terreno de 
propriedade de Construtora GR Ltda; e pelo outro lado, ao LES-SUDESTE, por 
56,00m de extensão da frente ao fundo, onde se divide com terrenos de 
propriedade de Construtora GR Ltda; entestando no fundo, ao NORTE, onde 
mede 84,23m e confronta com o leito da Rua Dr. Mário Cini, para onde o imóvel 
faz frente;
II - Uma área de terra de 208,37 m², sem benfeitorias, medindo 50,50m de frente, 
ao SUDESTE, ao leito da Rua Professor Luiz Duarte, lado ímpar; por 4,05m de 
extensão da frente ao fundo, por um lado, ao SUDOESTE, onde se divide com 
o leito da Rua Professor Luiz Duarte; e pelo outro lado, ao LES-NORDESTE, 
mede 4,50m de extensão da frente ao fundo e também se divide com o leito da 
Rua Professor Luiz Duarte, donde dista 34,55m da esquina da Rua Pinheiro 
Machado; no fundo, ao NOROESTE, mede 52,25m e confronta com terrenos de 
propriedade da Construtora GR Ltda.
Art. 2º Os imóveis descritos no Artigo antecedente, serão transferidos ao 
Município, pelo proprietário Construtora GR Ltda, por instrumento público -
escritura pública de Doação, de conformidade com a solicitação de doação e 
croqui anexo, que fazem parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A Escritura Pública definitiva será outorgada quando for 
legalmente possível e assim que exigida, correndo todas as despesas com 
escrituração, Registro Imobiliário e tributos, por conta do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta 
dias do mês de Julho de 1999.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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