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norma nº 1261/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 1999
Date 1999-09-17
EmentaAutoriza o Município a receber por doação bens imóveis, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO
BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, os bens 
imóveis abaixo descritos e caracterizados, com finalidade de executar as ruas projetadas 
RUA MARIO CINI E RUA PROF. LUIZ DUARTE, nesta cidade de Nova Bassa -
no/RS, conforme Plano Diretor:
I - UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, neste Estado, destinado ao 
prolongamento da Rua Dr. Mário Cini, localizado no quarteirão formado, pelas ruas 
Professor Luiz Duarte, Vitório Marafon, Dr. Mário Cini e Pinheiro Machado e terras 
urbanas, sem benfeitorias, com área de 778,96 m², medindo 23,85m de frente, ao 
SUDOESTE, com o leito da Rua das Camélias, lado ímpar, donde dista 39,00m da 
esquina da Rua Professor Luiz Duarte; por 37,50m de extensão da frente ao fundo, por 
um lado, ao OES-NOROESTE, onde se divide com terreno de propriedade de 
Construtora GR Ltda; e pelo outro lado, ao LES-SUDESTE, por 56,00m de extensão da 
frente ao fundo, onde se divide com terrenos de propriedade de Construtora GR Ltda; 
entestando no fundo, ao NORTE, onde mede 18,50m e confronta com o leito da Rua Dr. 
Mário Cini, para onde o imóvel também faz frente;
II - UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, neste Estado, destinado ao 
alargamento da Rua Professor Luiz Duarte, localizado no quarteirão formado pelas Ruas 
Professor Luiz Duarte, Pinheiro Machado, Vitório Marafon e Dr. Mário Cini e Terras 
Urbanas, sem benfeitorias, com área de 208,37 m², medindo 50,50m de frente, ao 
SUDESTE, ao leito da Rua Professor Luiz Duarte, lado ímpar; por 4,05m de extensão 
da frente ao fundo, por um lado, ao SUDOESTE, onde se divide com o leito da Rua 
Professor Luiz Duarte; e pelo outro lado, ao LES-NORDESTE, mede 4,50m de 
extensão da frente ao fundo e também se divide com o leito da Rua Professor Luiz 
Duarte, donde dista 34,55m da esquina da Rua Pinheiro Machado; no fundo, ao 
NOROESTE, mede 52,25m e confronta com terrenos de propriedade da Construtora GR 
Ltda.
Art. 2º Os imóveis descritos no Artigo antecedente, serão transferidos ao Município, 
pelo proprietário Construtora GR Ltda, por instrumento público - escritura pública de 
Doação, de conformidade com a solicitação de doação e (croqui anexo, que fazem parte 
integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A Escritura Pública definitiva será outorgada quando for legalmente 
possível e assim que exigida, correndo todas as despesas com escrituração. Registro 
Imobiliário e tributos, por conta do Municipio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário em especial a Lei Municipal nº 1257/99 de 30/07/99.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete 
dias do mês de setembro de 1999.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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