| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 1999 |
| Date | 1999-11-19 |
| Ementa | Cria cargos de provimento efetivo de doméstica, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.266, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999. (Revogada pela Lei nº 1786/2006) CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE DOMÉSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica criado o Cargo de provimento Efetivo de Doméstica, com as atribuições constantes no Anexo da presente Lei, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a seguinte classificação: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO 01 Doméstica 03 Art. 2º O Cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, (Lei Municipal nº 744/92 de 25 de agosto de 1992 e suas alterações). Art. 3º As atribuições e os requisitos para o provimento do cargo criado no Artigo 1º desta Lei, serão os que constam no anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias do mês de novembro de 1999. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registre-se e publique-se JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO QUADRO: Cargo de Provimento Efetivo CARGO: Doméstica. PADRÃO: CC-03 REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau incompleto Idade: Mínima 18 anos ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coleta de lixo dos depósitos colocando-os no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; fazer café e eventualmente servi-lo, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 36 horas semanais. PROVIMENTO: Aprovação em concurso público. Nota: Este texto não substitui o original.