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norma nº 1266/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 1999
Date 1999-11-19
EmentaCria cargos de provimento efetivo de doméstica, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.266, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999.
(Revogada pela Lei nº 1786/2006)
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
DOMÉSTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica criado o Cargo de provimento Efetivo de Doméstica, com as atribuições 
constantes no Anexo da presente Lei, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de 
Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a seguinte 
classificação:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO PADRÃO
01 Doméstica 03
Art. 2º O Cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes no Regime 
Jurídico Único dos Servidores Municipais, (Lei Municipal nº 744/92 de 25 de agosto de 
1992 e suas alterações).
Art. 3º As atribuições e os requisitos para o provimento do cargo criado no Artigo 1º 
desta Lei, serão os que constam no anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove 
dias do mês de novembro de 1999.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO
QUADRO: Cargo de Provimento Efetivo
CARGO: Doméstica.
PADRÃO: CC-03
REQUISITO MÍNIMO PARA PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto
Idade: Mínima 18 anos
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção 
de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina 
em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar 
assoalhos; coleta de lixo dos depósitos colocando-os no recipiente apropriado; lavar 
vidros, espelhos e persianas; fazer café e eventualmente servi-lo, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 36 horas semanais.
PROVIMENTO: Aprovação em concurso público.
Nota: Este texto não substitui o original.

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