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norma nº 1268/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 1999
Date 1999-12-03
EmentaIsenta do pagamento das taxas municipais os estabelecimentos estaduais e federais da administração direta, existentes no Município, e entidades municipais sem fins lucrativos, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.268, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999.
ISENTA DO PAGAMENTO DAS TAXAS MUNICIPAIS OS 
ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS E FEDERAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, EXISTENTES NO 
MUNICÍPIO, E ENTIDADES MUNICIPAIS SEM FINS 
LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento das taxas municipais todos os estabelecimentos 
Estaduais e Federais da administração direta existentes no Municipio de Nova Bassano, 
bem como às entidades Municipais, sem fins lucrativos, que trabalhem pelo de￾senvolvimento econômico, social ou cultural da comunidade Bassanense.
Art. 2º Fica concedida remissão dos créditos constituídos já lançados, relativos a todos 
os estabelecimentos Federais e Estaduais da administração direta existentes no Mu￾nicípio.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos três dias do 
mês de dezembro de 1999.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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