| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1999 |
| Date | 1999-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nova Bassano a realizar despesas complementares através da Atuaserra, para elaboração do Mapa Turístico do Município de Nova Bassano, e dá outras providências. |
| native_id | 1242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Alravés 68 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AÓ LUIZ ZAJACZKOWSKI ro de Administração LEI MUNICIPAL No 1.270 " AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BASSA- NO A REALIZAR DESPESA - COMPLEMENTARES ATRAVES DA ATUASERRA, PARA ELABORAÇÃO DO MAPA TURISTICO DO MUNICIPIO DE NO- VA BASSANO, E DA OUTRAS PROVIDEN- CIAS". NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereado- res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.lo - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a realizar despesas complementares através da Atuase- rra para elaboração do Mapa turístico do Município conforme autorizado pela Lei Municipal no 1.204/98. Art.2o - Fica o Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a realizar despesas até o montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) como complementação do valor autorizado pela Lei Municipal no 1.204/98. Art.30 - As despesas decorrentes des- ta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.4o0 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica- ção. GABINETE DO REFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos três dias do mês de dezembro| de 1999. NELSO ANTONIO DALL| AGNOL Prefeito Municipa REGISTREjSE UBILIQUE-SE JOAO LUIZ ZAJACZKOWSKI 19