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norma nº 1270/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 1999
Date 1999-12-03
EmentaAutoriza o Município de Nova Bassano a realizar despesas complementares através da Atuaserra, para elaboração do Mapa Turístico do Município de Nova Bassano, e dá outras providências.
native_id1242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Alravés 68
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AÓ LUIZ ZAJACZKOWSKI
ro de Administração
LEI MUNICIPAL No 1.270
" AUTORIZA O MUNICIPIO DE NOVA BASSA-
NO A REALIZAR DESPESA - COMPLEMENTARES
ATRAVES DA ATUASERRA, PARA ELABORAÇÃO
DO MAPA TURISTICO DO MUNICIPIO DE NO-
VA BASSANO, E DA OUTRAS PROVIDEN-
CIAS".
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito
Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereado-
res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art.lo - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a realizar despesas complementares através da Atuase-
rra para elaboração do Mapa turístico do Município conforme autorizado
pela Lei Municipal no 1.204/98.
Art.2o - Fica o Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a realizar despesas até o montante de R$ 400,00
(quatrocentos reais) como complementação do valor autorizado pela Lei
Municipal no 1.204/98.
Art.30 - As despesas decorrentes des-
ta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4o0 - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
GABINETE DO REFEITO MUNICIPAL DE
NOVA BASSANO, aos três dias do mês de dezembro| de 1999.
NELSO ANTONIO DALL| AGNOL
Prefeito Municipa
REGISTREjSE UBILIQUE-SE
JOAO LUIZ ZAJACZKOWSKI
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