| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | Autoriza a cedência de duas servidoras municipais para Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano, RS, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE DUAS SERVIDORAS MUNICIPAIS PARA A INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO-RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam isentos do pagamento das taxas municipais todos os estabelecimentos Federais e Estaduais da administração direta existentes no Municipio de Nova Bassano o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano - RS, duas Servidoras Municipais, as quais exercerão suas atividades, sob orientação do responsável pelo órgão. Art. 2º As Servidoras Municipais cedidas à Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano-RS, exercerão suas atividades em caráter temporário, em atividades cujo resultado final resulte na orientação e educação dos munícipes em relação as ações desenvolvidas pela Inspetoria e seus benefícios. Art. 3º As cedências serão efetuadas através de portaria, pelo prazo de um (01) ano, a partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogadas automaticamente, mediante edição de nova portaria, até trinta e um (31) de dezembro do ano dois mil (2000). Art. 4º Decorrido o prazo da cedência, as Servidores Municipais retornarão às suas atividades normais, junto ao Municipio, sob orientação e coordenação da Secretaria de origem. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias. Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de dezembro de 1999. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL PREFEITO MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Nota: Este texto não substitui o original.