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norma nº 1271/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaAutoriza a cedência de duas servidoras municipais para Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano, RS, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.
AUTORIZA A CEDÊNCIA DE DUAS SERVIDORAS 
MUNICIPAIS PARA A INSPETORIA VETERINÁRIA
ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO-RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento das taxas municipais todos os estabelecimentos 
Federais e Estaduais da administração direta existentes no Municipio de Nova Bassano 
o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à Inspetoria Veterinária Zootécnica de 
Nova Bassano - RS, duas Servidoras Municipais, as quais exercerão suas atividades, sob 
orientação do responsável pelo órgão.
Art. 2º As Servidoras Municipais cedidas à Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova 
Bassano-RS, exercerão suas atividades em caráter temporário, em atividades cujo 
resultado final resulte na orientação e educação dos munícipes em relação as ações 
desenvolvidas pela Inspetoria e seus benefícios.
Art. 3º As cedências serão efetuadas através de portaria, pelo prazo de um (01) ano, a 
partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogadas automaticamente, mediante 
edição de nova portaria, até trinta e um (31) de dezembro do ano dois mil (2000).
Art. 4º Decorrido o prazo da cedência, as Servidores Municipais retornarão às suas 
atividades normais, junto ao Municipio, sob orientação e coordenação da Secretaria de 
origem.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações 
Orçamentárias próprias.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete 
dias do mês de dezembro de 1999.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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