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norma nº 1272/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaAutoriza o Município a receber por doação bens imóveis, e dá outras providências.
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LEI Nº 1.272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO
BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o bem 
imóvel abaixo descrito e caracterizado, com finalidade de executar o alargamento da 
Rua Pinheiro Machado, nesta cidade de Nova Bassano/RS, conforme Plano Diretor:
- UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, neste Estado, destinado ao 
alargamento da Rua Pinheiro Machado, localizado no quarteirão formado pelas Ruas 
Pinheiro Machado, Antonio Mattiello e José Zottis e Avenida 23 de Maio, sem benfeito￾rias, com área de 438,20m², medindo 23,50m de frente, ao OESTE, com o leito da Rua 
Pinheiro Machado, lado par; dividindo-se por um lado, ao NORTE, na extensão de 
13,26m, também com o leito da Rua Pinheiro Machado; e pelo outro lado, ao SUL, na 
extensão de 22,06m, também com o leito da Rua Pinheiro Machado; no fundo, ao LES￾NORDESTE, dito imóvel mede 24,10m e confronta com terreno remanescente de 
propriedade de Leny Ana Sommavilla Fiori. A extremidade nor-noroeste da 
confrontação sul, dista 28,50m, em projeção no sentido nor-noroeste - su-sudeste, da 
esquina da Rua Antonio Mattiello.
Art. 2º O imóvel descrito no Artigo antecedente, será transferido ao Município, pelo 
proprietário LENY ANA SOMMAVILLA FIORI, por instrumento público - escritura 
pública de Doação, de conformidade com a solicitação de doação e croqui anexo, que 
fazem parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A Escritura Pública definitiva será outorgada quando for legalmente 
possível e assim que exigida, correndo todas as despesas com escrituração. Registro 
Imobiliário e tributos, por conta do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete 
dias do mês de dezembro de 1999.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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