| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber por doação bens imóveis, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o bem imóvel abaixo descrito e caracterizado, com finalidade de executar o alargamento da Rua Pinheiro Machado, nesta cidade de Nova Bassano/RS, conforme Plano Diretor: - UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, neste Estado, destinado ao alargamento da Rua Pinheiro Machado, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, Antonio Mattiello e José Zottis e Avenida 23 de Maio, sem benfeitorias, com área de 438,20m², medindo 23,50m de frente, ao OESTE, com o leito da Rua Pinheiro Machado, lado par; dividindo-se por um lado, ao NORTE, na extensão de 13,26m, também com o leito da Rua Pinheiro Machado; e pelo outro lado, ao SUL, na extensão de 22,06m, também com o leito da Rua Pinheiro Machado; no fundo, ao LESNORDESTE, dito imóvel mede 24,10m e confronta com terreno remanescente de propriedade de Leny Ana Sommavilla Fiori. A extremidade nor-noroeste da confrontação sul, dista 28,50m, em projeção no sentido nor-noroeste - su-sudeste, da esquina da Rua Antonio Mattiello. Art. 2º O imóvel descrito no Artigo antecedente, será transferido ao Município, pelo proprietário LENY ANA SOMMAVILLA FIORI, por instrumento público - escritura pública de Doação, de conformidade com a solicitação de doação e croqui anexo, que fazem parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. A Escritura Pública definitiva será outorgada quando for legalmente possível e assim que exigida, correndo todas as despesas com escrituração. Registro Imobiliário e tributos, por conta do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de dezembro de 1999. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Nota: Este texto não substitui o original.