| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.285, DE 22 DE MAIO DE 2000. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o bem imóvel abaixo descrito e caracterizado, com finalidade de executar a abertura de parte da Rua das Camélias, nesta cidade de Nova Bassano/RS, conforme Plano Diretor: Uma área de terra, atingida pela Rua das Camélias, com área de 1.391,20 m², sendo a área de 827,30 m² de propriedade de Ivan Carlos Moresco e outros, e área de 563,90 m2 de propriedade de Medabil Varco-Pruden S/A, localizada no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado, Vereador Aldo Mazzotti, Professor Pellizzari, Mário Cini, Arlindo Peruzzo e terras rurais, nesta cidade, medindo 16,04 m, ao NORTE, confrontando com o leito da Rua das Camélias; ao SUL, mede 16,04 m confrontando também com o leito da Rua das Camélias, donde dista 74,40 m da esquina da Rua Arlindo Peruzzo, pelo lado ímpar da Rua das Camélias; ao LESTE, mede 86,70 m de extensão, confrontando com terreno de propriedade de Medabil Varco-Pruden S/A; ao OESTE, mede 87,20 m, confrontando com terreno de propriedade de Medabil VarcoPruden S/A e Ivan Carlos Moresco e outros. Art. 2º O imóvel descrito no Artigo antecedente, será transferido ao Municipio, pelos proprietários Medabil Varco-Pruden S/A, Ivan Carlos Moresco e outros, por instrumento público - escritura pública de Doação, de conformidade com a solicitação de doação e croqui anexo, que fazem parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. A Escritura Pública definitiva será outorgada quando for legalmente possível e assim que exigida, correndo todas as despesas com escrituração, Registro Imobiliário e tributos, por conta do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2000. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Nota: Este texto não substitui o original.