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norma nº 1285/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2000
Date 2000-05-22
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.285, DE 22 DE MAIO DE 2000.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER POR DOAÇÃO
BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, o bem 
imóvel abaixo descrito e caracterizado, com finalidade de executar a abertura de parte 
da Rua das Camélias, nesta cidade de Nova Bassano/RS, conforme Plano Diretor:
Uma área de terra, atingida pela Rua das Camélias, com área de 1.391,20 m², sendo a 
área de 827,30 m² de propriedade de Ivan Carlos Moresco e outros, e área de 563,90 m2 
de propriedade de Medabil Varco-Pruden S/A, localizada no quarteirão formado pelas 
Ruas Pinheiro Machado, Vereador Aldo Mazzotti, Professor Pellizzari, Mário Cini, 
Arlindo Peruzzo e terras rurais, nesta cidade, medindo 16,04 m, ao NORTE, 
confrontando com o leito da Rua das Camélias; ao SUL, mede 16,04 m confrontando 
também com o leito da Rua das Camélias, donde dista 74,40 m da esquina da Rua 
Arlindo Peruzzo, pelo lado ímpar da Rua das Camélias; ao LESTE, mede 86,70 m de 
extensão, confrontando com terreno de propriedade de Medabil Varco-Pruden S/A; ao 
OESTE, mede 87,20 m, confrontando com terreno de propriedade de Medabil Varco￾Pruden S/A e Ivan Carlos Moresco e outros.
Art. 2º O imóvel descrito no Artigo antecedente, será transferido ao Municipio, pelos 
proprietários Medabil Varco-Pruden S/A, Ivan Carlos Moresco e outros, por 
instrumento público - escritura pública de Doação, de conformidade com a solicitação 
de doação e croqui anexo, que fazem parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. A Escritura Pública definitiva será outorgada quando for legalmente 
possível e assim que exigida, correndo todas as despesas com escrituração, Registro 
Imobiliário e tributos, por conta do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
dois dias do mês de maio de 2000.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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