| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.289, DE 16 DE JUNHO DE 2000. FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, E DO VICEPREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsidies mensais nos termos desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 2º O Prefeito Municipal perceberá, um subsidio igual a R$ 4.345,62 (quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito, igualmente pago em parcela única mensal, atenderá os seguintes critérios: I - Revogado; II - Revogado; III - O subsídio mensal do Vice-Prefeito corresponderá a 30% do subsidio fixado para o Prefeito. Art. 4º Os valores estabelecidos nos Artigos anteriores serão, através de Lei especifica, reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos Índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 5º Ao ensejo do gozo de férias anuais, o Prefeito Municipal perceberá o subsidio acrescido de um terço. § 1º Revogado. § 2º Revogado. Art. 6º Além do subsidio mensal, o Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo-terceiro salário aos servidores do Município, uma quantia igual aos respectivos subsídios vigente naquele mês. Parágrafo único. Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo-terceiro salário, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito. Art. 7º Em licença por motivo de saúde o Prefeito perceberá integralmente seu subsidio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezesseis dias do mês de junho de 2000. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Nota: Este texto não substitui o original.