| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.290, DE 16 DE JUNHO DE 2000. FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em 1.201,42 (hum mil, duzentos e um reais e quarenta e dois centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 2º O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data e nos mesmos Índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município. Art. 3º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13º remuneração nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade social. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor para a próxima legislatura municipal, ou seja, em 1º de janeiro de 2001. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezesseis dias do mês de junho de 2000. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Nota: Este texto não substitui o original.