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norma nº 1290/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1262

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LEI Nº 1.290, DE 16 DE JUNHO DE 2000.
FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO 
DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º O subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na 
forma constitucionalmente prevista, é fixado em 1.201,42 (hum mil, duzentos e um 
reais e quarenta e dois centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser alterado por lei especifica 
de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data e 
nos mesmos Índices em que ocorrer a dos demais servidores do Município.
Art. 3º Aplicam-se a esses agentes político-administrativos, no que couber, as normas 
estatutárias, especialmente o direito a férias e a 13º remuneração nas mesmas condições 
em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as relativas à seguridade
social.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor para a próxima legislatura municipal, ou seja, em 1º de 
janeiro de 2001.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezesseis dias 
do mês de junho de 2000.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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