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norma nº 1291/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA A LEGISLATURA 2001/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.291, DE 16 DE JUNHO DE 2000.
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, PARA A LE￾GISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Os vereadores perceberão subsídios, fixados nos termos desta Lei, para a 
legislatura 2001/2004, observados sempre os limites estabelecidos nos Artigos 29 e 29-
A, da Constituição Federal.
Art. 2º Os vereadores perceberão a partir de 1º de janeiro de 2001, subsidio mensal no 
valor de R$ 566,89 (quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
§ 1º O Presidente da Câmara perceberá, juntamente com o subsidio, a título de verba de 
Representação, a importância de R$ 850,34 (oitocentos e cinqüenta reais e trinta e 
quatro centavos).
§ 2º Os valores fixados nos termos deste Artigo, a partir de 1º de janeiro de 2001, serão 
ajustados na mesma data e Índice em que forem reajustados os vencimentos dos 
servidores do Municipio.
§ 3º No caso de reajustamentos diferenciados, inclusive em decorrência de 
reclassificação ou reavaliação de cargos, aplicar-se-á a média ponderada dos percentuais 
incidentes sobre os padrões dos cargos de provimento efetivo, cabendo à Mesa, em 
todos os casos, por Resolução, declarar o valor do subsidio.
Art. 3º A licença do Vereador por doença, devidamente comprovada, será remunerada 
integralmente, cabendo ao Legislativo, se for o caso, complementar o valor pago pela 
instituição previdenciária a que se vincular o Vereador.
Art. 4º Em caso de viagem para fora do Municipio, a serviço ou representação da 
Câmara, liderada pelo Plenário, o Vereador poderá perceber diárias fixadas pela mesma.
Art. 5º A Câmara Municipal quando convocada, no recesso, para sessão extraordinária, 
somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, recebendo os Vereadores 
a título de indenização, considerada a proporcionalidade das reuniões, em valor, no 
máximo, igual ao subsidio mensal.
Art. 6º Os Vereadores, no mês de dezembro, além do subsidio normal, perceberão na 
forma e datas em que for paga a gratificação natalina aos servidores municipais, o valor 
correspondente a um subsidio vigente no mês de dezembro.
Parágrafo único. As interrupções do exercício do mandato, por período maior de 
quatorze dias, determinará a redução de 1/12 do valor a ser pago.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezesseis dias 
do mês de junho de 2000.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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