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norma nº 1293/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2000
Date 2000-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.293, DE 04 DE AGOSTO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA 
COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL 
ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO 
DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para Prestação 
de Mútua Colaboração entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e o 
Município de Nova Bassano, conforme cópia anexa, que fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na 
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos quatro dias do 
mês de agosto de 2000.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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