| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em, 22, OS | 2905 Através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JIZ ZAJACZKOWSKI io de Administração JEI MUNICIPAL No 1.297/2000 " DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN- TARIAS PARA O EXERCICIO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS ". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Mu- ipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de E hores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LET Art.lo - Ficam estabelecidas, para: boração do orçamento da administração pública municipal, relativo exercício de 2001, as diretrizes de que trata esta Lei e as priori- es constantes dos ANEXOS. Art.2o - A partir das prioridades e etivos constantes dos ANEXOS desta Lei, serão elaboradas as propos- | orçamentárias para 2001, de acordo com as disponibilidades de re- sos financeiros. Parágrafo lo - Os investimentos em e de execução e a manutenção do patrimônio já existente terão pre- ência sobre os novos projetos. j Parágrafo 20 - A programação de no- - Projetos não poderá se dar à custa de anulação de dotações desti- as a investimentos em andamento. Parágrafo 30 - O pagamento das des- as de pessoal, encargos sociais e serviço da divida, terão priori- e sobre as ações de expansão. Art.30 - Os projetos e atividades Nstantes da Lei Orçamentária deverão estar compativeis com o Plano irianual e com esta Lei. Art.4o - As receitas e as despesas Orçamentos da Administração direta, das autarquias e das fundações tituidas ou mantidas pelo municipio e empresas dependentes, serão Sificadas e demonstradas segundo a legislação em vigor. Parágrafo lo - Deverá ser elaborado blicado até 30 dias após a publicação da Lei orçamentária, a pro- acãn finannraira e oncrannorama da esxecucãân mensal de decembolso. Através de JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo 20 - Os recursos vincula- erão utilizados unicamente para atender os objetivos das vincula- ainda que em exercício diverso daquele que aconteceu. | “dos S “ções, CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL No 1.297/2000 | Parágrafo 30 - Quando verificado, ao cjnal de um bimestre, que a realização da receita não atendeu as metas le resultado primário e nominal, os poderes promoverão por ato próprio ' nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de mpenho e movimentação financeira nos critérios estabelecidos nesta ei. Parágrafo 40 - Para efeito da limi- ição de empenho serão utilizados os seguintes critérios. | a - corte das despesas de manutenção s órgãos; | b - demissão de ocupantes de cargos comissão; c - redução de horas extras; | Parágrafo 5o - Para efeito do pará- fo 30, art.16 da Lei Complementar 101/2000, considerar-se-á irrele- te a despesas de caráter não continuado de até R$ 1.000,00 realiza- ja manutenção de órgãos municipais. Parágrafo 60 - Ao final de cada se- re o Poder Executivo demonstrará em audiência pública na Câmara cipal o cumprimento das estimativas realizadas. Art.5o - Nos projetos de leis orça- trias as receitas e despesas serão apresentadas em valores do mês osto de 2000 e serão automaticamente corrigidas pelo indice de ção projetado no periodo compreendido entre os meses de setembro embro de 2000. Art.6o - Na estimativa das receitas considerados os efeitos das alterações na legislação tributária, ficamente sobre: I - consolidação da legislação vi- que regula cada tributo de competência do municipio; II - adequação da legislação tribu- lunicipal às eventuais modificações da legislatura federal; III - revisão dos indices já exis- que são indexadores de tributos, tarifas, multas e criação de idices; IV - as isenções e incentivos fis- 'ão acompanhadas de estimativa de impacto financeiro, demons- s medidas compensatórias sendo aceitos, apenas, o aumento per- la receita e a diminuição permanente da despesa. | " | Art.7o - As alterações na legislação da lr saia nr nadas iai anda pra dada da Ta & cof SAN Publicado em 22% | PB 12 BQ. Publicado em. 22. /SÊ (2800. Através de LUIZ ZAJACZKOWSKI PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO JO) Sebtetário de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cício e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta or- entária. INUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL No 1.297/2000 Art.8o - Nos projetos de lei orça- tária constarão as seguintes autorizações: I - para abertura de créditos suple- tares; II - para a realização de operações créditos com destinação especifica e vinculada ao projeto, nos ter- da legislação em vigor; III - para realização de operação de dito por antecipação da receita orçamentária nos limites e prazos abelecidos pela legislação em vigor. Art.90 - As transferências de recur- a entidades privadas atenderão às exigências do plano de auxilios Município e ao art.116 da Lei Federal 8.666/93. Art.100 - Para haver contribuição ra o custeio de despesas de outros entes da federação deverá atender” art.116 da Lei Federal 8.666/93 e ao art.62 da Lei Complementar /2000. Art.11o - Fica o Poder Executivo au- izado: I - prover os cargos e funções vagos termos da legislação vigente; II - conceder aumento de remunera- lo, ou outras vantagens, mediante autorização legislativa especifica. A : Art.120 - A criação de cargos, a al- ração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer titu- concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só pode- Ser feitas se houver prévia dotação orçamentária para atender às Jeções de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art.130 - As despesas com pessoal Ncadas no art.18 da Lei Complementar 101/2000 não poderão exceder o ite previsto no art.20, III, letras "a" e"b" da referida lei. Art.140 - São considerados objetivos Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando: y I - proporcionar o desenvolvimento Eoal dos servidores através de programas informativos, educativos e urais; II - melhorar as condições de traba- * especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança; Publicado em 22/ DO. L2900 Através de IZ ZAJACZKOWSKI io de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL teriais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtivida- de e eficiência no atendimento dos serviços municipais. CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL No 1.297/2000 . | V - O Poder Executivo deverá desen- volver sistema gerencial e de apropriação de despesas, com objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária e o resultado alcançado. Art.150 - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de Governo para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assis- tência social, sem ônus para o municipio, ou com contrapartida, cons- tituindo-se em projetos especificos somente após o efetivo recebimento dos recursos. Art.160 - O Poder Executivo não re- passará recursos aos órgãos que, possuindo Tesouraria e/ou Contabili- dade descentralizadas, não tiverem prestado contas até o 50 dia uwútil do mês subsequente. Art.1l7o - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no minimo 30 dias antes do prazo final da elaboração da proposta orçamentária, os estudos e as estima- tivas da receita, inclusive da receita corrente liquida e as respecti- vas minorias de cálculo. Art.180 - No prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos o poder executivo desdobrará em metas bimes- trais a arrecadação prevista, especificando quando cabível as medidas de combate a evasão e sonegação enumerando valores de ações ajuizadas para cobrança da divida ativa, bem como a evolução dos créditos tribu- tários passiveis de cobrança administrativa. Art.190 - No controle de custos e na avaliação de resultados dos programas constantes do orçamento munici- Pal, será demonstrado através de normas de controles internos insti- tuidos pelo Poder Executivo. Art.200 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.21o - Revogam-se as disposições em contrário. N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OVA BASSANO, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2000. , Z DARCIL LETTO PRESIDENTE DA CAMARA PREFEITO EM EXERCICIO