| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2000 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. |
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Publicado em AO (2009 Através q PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO O LUZZOREONSa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRNeMHDOs Agiminisiação LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2000 “ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2000 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.” , NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal do Município de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, É FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu * sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 1.297/2000 — Lei de Diretrizes Orçamentárias que passará a vigorar com o seguinte * teor: “Art. 7º. As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até um mês antes do encerramento do exercício, e deverão ser apreciadas antes da aprovação da proposta orçamentária”. Art. 2º. As demais disposições da referida Lei permanecem inalteradas. 4 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua * publicação, revogando-se as disposições em contrário. i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ! BASSANO, RS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL Prefeito Municipal * João Luiz Zajadzkowski