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norma nº 1301/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1301 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2000 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
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Publicado em AO (2009
Através q
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO O LUZZOREONSa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRNeMHDOs Agiminisiação
LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2000
“ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.297/2000
— LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.”
, NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal do
Município de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul,
É FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
* sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº
1.297/2000 — Lei de Diretrizes Orçamentárias que passará a vigorar com o seguinte
* teor:
“Art. 7º. As alterações na legislação tributária vigente serão
propostas mediante projeto de lei a ser encaminhado à
Câmara Municipal até um mês antes do encerramento do
exercício, e deverão ser apreciadas antes da aprovação da
proposta orçamentária”.
Art. 2º. As demais disposições da referida Lei
permanecem inalteradas.
4 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
* publicação, revogando-se as disposições em contrário.
i GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
! BASSANO, RS, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL
Prefeito Municipal
* João Luiz Zajadzkowski

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