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norma nº 1302/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2000
Date 2000-11-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.237, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.302, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
(Revogada pela Lei nº 2249/2009)
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1237, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTÔNIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1237, de 18 de dezembro de 1998, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam fixados os valores para a cobrança da Taxa de Licença para atividade de 
caráter ambulante conforme abaixo segue:"
"I - TAXA DE LICENÇA PARA ATIVIDADE AMBULANTE:
"1. em caráter permanente por 1 ano:
a) sem veículo - R$ 509,85
b) com veículo motorizado - R$ 679,80
c) em tendas, estandes, similares, inclusive nas feiras, diversões públicas, anexo ou não 
a veículo - R$ 849,75"
"2. em caráter eventual ou transitório:
a) quando a transitoriedade ou eventualidade não for superior a 10 dias, por dia:
1. sem veículo - R$ 56,65
2. com veículo de tração a motor - R$ 113,30
3. em tendas, estandes e similares, inclusive diversões públicas - R$ 113,30"
"b) quando a transitoriedade ou eventualidade for superior a 10 dias, por mês ou fração:
1. sem veículo - R$ 84,98
2. com veículo de tração a motor - R$ 141,63
3. em tendas, estandes e similares, inclusive diversões públicas - R$ 141,63"
"Parágrafo único. Tratando-se de Contribuinte do Município, a taxa de licença para 
atividade de caráter ambulante, com localização determinada ou itinerante, fica fixada 
em R$ 56,65 (Cinqüenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)." (Revogado pela Lei 
nº 1468/2002)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, aos vinte dias 
do mês de novembro de 2000.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI
SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO
Nota: Este texto não substitui o original.

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