| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2000 |
| Date | 2000-11-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.237, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.302, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000. (Revogada pela Lei nº 2249/2009) ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1237, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTÔNIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1237, de 18 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam fixados os valores para a cobrança da Taxa de Licença para atividade de caráter ambulante conforme abaixo segue:" "I - TAXA DE LICENÇA PARA ATIVIDADE AMBULANTE: "1. em caráter permanente por 1 ano: a) sem veículo - R$ 509,85 b) com veículo motorizado - R$ 679,80 c) em tendas, estandes, similares, inclusive nas feiras, diversões públicas, anexo ou não a veículo - R$ 849,75" "2. em caráter eventual ou transitório: a) quando a transitoriedade ou eventualidade não for superior a 10 dias, por dia: 1. sem veículo - R$ 56,65 2. com veículo de tração a motor - R$ 113,30 3. em tendas, estandes e similares, inclusive diversões públicas - R$ 113,30" "b) quando a transitoriedade ou eventualidade for superior a 10 dias, por mês ou fração: 1. sem veículo - R$ 84,98 2. com veículo de tração a motor - R$ 141,63 3. em tendas, estandes e similares, inclusive diversões públicas - R$ 141,63" "Parágrafo único. Tratando-se de Contribuinte do Município, a taxa de licença para atividade de caráter ambulante, com localização determinada ou itinerante, fica fixada em R$ 56,65 (Cinqüenta e seis reais e sessenta e cinco centavos)." (Revogado pela Lei nº 1468/2002) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, aos vinte dias do mês de novembro de 2000. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JOÃO LUIZ ZAJACZKOWSKI SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO Nota: Este texto não substitui o original.