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norma nº 1314/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaAUTORIZA A CEDÊNCIA DE DOIS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA A INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO-RS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LUIZ ZAJACZROW SI”
scretário de Administração
LEI MLINICIFEL NO i.31id/2000
" AUTORIZA A CEDENCIA DE DOIS SERVIDORES
MUNICIPAIS-PARA À INSPETORIA VETERINARIA
ZODTECNICA DE NOVA BASSANO-RS; E DA OU-
TRAS PROVIDENCIAS."
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Muni-
cipal -de Nova Bassano Estado do Rio lrande do Sul,no uso de suas
atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal apro-
j vos ee saniiono e promulga a seguinte LEI:
Art.lo — Fica o Poder Executivo Munici-
pal-autorizado a ceder a Inspetoria Veterinária Zoctécnica de No-
va Bassano-kS., dois Servidores Municipais, os quais exercerão
suas atividades sob crientação do responsável pelo dirgái
Art.Zo — Os Servidores Municipais cedi-
dos à Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano-kS.,
exercerão suas atividades em caráter temporário, cujo resultado
final resulte na crientação e educação dos municipes em relação
as ações desenvolvidas pela Inspeturia e seus beneficios.
Art.30 — Às cedências serão efetuadas
através de portaria, pelo prazo de um COL) ano, a partir da prem
mulgação desta Lei, podendo ser prorrogadas, por mais três perto-
dus, iguais e sucessivos, mediante edição de Fortaria de ant em
E Tue
cQ Art.do — Apt o pertfodo de cedência, us
(4 Servidores Municipais retornarão às suas atividades normais, jun
to ao Município, sob orientação e courdenação da Secretaria de
origem.
Art.5So — às despesas devorrentes desta
Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias préprias.
Art.6o — À presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
CIPAL DE NOVA
1 de 20004
GARINETE DO PRECE
EASSANO/ES, aos vinte e nove dias do m
NELSO ANTONIO DALI S AlNCL.
PREFEITO MUNICIPAL.

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