| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CEDÊNCIA DE DOIS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA A INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO-RS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1284 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LUIZ ZAJACZROW SI” scretário de Administração LEI MLINICIFEL NO i.31id/2000 " AUTORIZA A CEDENCIA DE DOIS SERVIDORES MUNICIPAIS-PARA À INSPETORIA VETERINARIA ZODTECNICA DE NOVA BASSANO-RS; E DA OU- TRAS PROVIDENCIAS." NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Muni- cipal -de Nova Bassano Estado do Rio lrande do Sul,no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal apro- j vos ee saniiono e promulga a seguinte LEI: Art.lo — Fica o Poder Executivo Munici- pal-autorizado a ceder a Inspetoria Veterinária Zoctécnica de No- va Bassano-kS., dois Servidores Municipais, os quais exercerão suas atividades sob crientação do responsável pelo dirgái Art.Zo — Os Servidores Municipais cedi- dos à Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano-kS., exercerão suas atividades em caráter temporário, cujo resultado final resulte na crientação e educação dos municipes em relação as ações desenvolvidas pela Inspeturia e seus beneficios. Art.30 — Às cedências serão efetuadas através de portaria, pelo prazo de um COL) ano, a partir da prem mulgação desta Lei, podendo ser prorrogadas, por mais três perto- dus, iguais e sucessivos, mediante edição de Fortaria de ant em E Tue cQ Art.do — Apt o pertfodo de cedência, us (4 Servidores Municipais retornarão às suas atividades normais, jun to ao Município, sob orientação e courdenação da Secretaria de origem. Art.5So — às despesas devorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias préprias. Art.6o — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários CIPAL DE NOVA 1 de 20004 GARINETE DO PRECE EASSANO/ES, aos vinte e nove dias do m NELSO ANTONIO DALI S AlNCL. PREFEITO MUNICIPAL.