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norma nº 1315/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2001
Date 2001-01-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2001 - LEI MUNICIPAL Nº 1.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado em 22/04 32004
Através de
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO MÁRIA HELENA GIOMBELLI GABARDO |
ecretária de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2001
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2001 -
LEI MUNICIPAL N.º 1.305, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
Municipal de 2001, Lei Municipal n.º 1.305, de 12 de dezembro de 2000, nos valores de R$
15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 77.000,00, (setenta e sete mil reais), nas seguintes rubricas
orçamentárias, respectivamente:
I- 0801 — SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
13 — Saúde e Saneamento
13.76- Saneamento
13.76.447 — Abastecimento d'água
13.76.447.1030 — Implantação, manutenção e extensão de Redes de Abastecimento de água e
Perfuração de Poços artesianos
4110.00.00.00 — Obras e Instalações .............. eee R$ 15.000,00
I- 0801 —- SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
15 — Assistência e Previdência
15.81 — Assistência
15.81.486 — Assistência Social Geral
15.81.486.2035 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4110.00.00.00 — Obras e Instalações ........... eee R$ 77.000,00
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Araras em «2, 017.200)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
MARIA a GIOMBELII GABARDO
Secretária de Administração
Art. 2º. Servirá como recurso para o Crédito Especial, autorizado no artigo anterior, inciso 1, a
redução da seguinte classificação orçamentária:
I- 0301 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03 — Administração e Planejamento
03.07 — Administração
03.07.021 — Administração Geral
03.07.021.2004 — Manutenção e Desenvolvimento das atividades da Secretaria
3132.00.00.00 — Outros serviços e encargos... R$ 15.000,00
Art. 3º. O crédito a que se refere o inciso IL, do artigo 1º, será coberto pelo recurso
proveniente da transferência conforme Convênio firmado com o Ministério da Saúde nº 1.257/2000,
no valor de R$ 64.000,00 e pela redução da seguinte rubrica orçamentária:
I- 0701 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
03 — Administração e Planejamento
03.07 — Administração
03.07.025 — Edificações públicas
03.07.025.1019 — Reforma e ampliação de prédios municipais
4110.00.00.00 — Obras e Instalações... R$ 13.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP
GRANDE DO SUL, aos vinte e três dias do mês
DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO
janeiro de dois mil e um.
NELSO ANTONIO DALL' AGN!
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ma ERAS mpeL GABARDO
Secretária de Administração

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