| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2001 - LEI MUNICIPAL Nº 1.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado em 22/04 32004 Através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO MÁRIA HELENA GIOMBELLI GABARDO | ecretária de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.315/2001 “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2001 - LEI MUNICIPAL N.º 1.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSO ANTONIO DALL'AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Municipal de 2001, Lei Municipal n.º 1.305, de 12 de dezembro de 2000, nos valores de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e R$ 77.000,00, (setenta e sete mil reais), nas seguintes rubricas orçamentárias, respectivamente: I- 0801 — SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 13 — Saúde e Saneamento 13.76- Saneamento 13.76.447 — Abastecimento d'água 13.76.447.1030 — Implantação, manutenção e extensão de Redes de Abastecimento de água e Perfuração de Poços artesianos 4110.00.00.00 — Obras e Instalações .............. eee R$ 15.000,00 I- 0801 —- SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL 15 — Assistência e Previdência 15.81 — Assistência 15.81.486 — Assistência Social Geral 15.81.486.2035 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4110.00.00.00 — Obras e Instalações ........... eee R$ 77.000,00 b PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Araras em «2, 017.200) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . MARIA a GIOMBELII GABARDO Secretária de Administração Art. 2º. Servirá como recurso para o Crédito Especial, autorizado no artigo anterior, inciso 1, a redução da seguinte classificação orçamentária: I- 0301 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03 — Administração e Planejamento 03.07 — Administração 03.07.021 — Administração Geral 03.07.021.2004 — Manutenção e Desenvolvimento das atividades da Secretaria 3132.00.00.00 — Outros serviços e encargos... R$ 15.000,00 Art. 3º. O crédito a que se refere o inciso IL, do artigo 1º, será coberto pelo recurso proveniente da transferência conforme Convênio firmado com o Ministério da Saúde nº 1.257/2000, no valor de R$ 64.000,00 e pela redução da seguinte rubrica orçamentária: I- 0701 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 03 — Administração e Planejamento 03.07 — Administração 03.07.025 — Edificações públicas 03.07.025.1019 — Reforma e ampliação de prédios municipais 4110.00.00.00 — Obras e Instalações... R$ 13.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP GRANDE DO SUL, aos vinte e três dias do mês DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO janeiro de dois mil e um. NELSO ANTONIO DALL' AGN! Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ma ERAS mpeL GABARDO Secretária de Administração