| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2001 |
| Date | 2001-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2001 - LEI MUNICIPAL Nº 1.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FRUICaGO EM 1 5/7 AO /ASOA Através de BA GIOMBELLI GABARDO retária de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.316/2001 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2001 — LEI MUNICIPAL Nº 1.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Municipal de 2001 — Lei Municipal nº 1.305, de 12 de dezembro de 2000, no valor total de R$ 356.176,00 (trezentos e cingienta e seis mil e cento e setenta e seis reais) , nas rubricas orçamentárias abaixo, respectivamente: I- 0801 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL 15 — Assistência e Previdência 15.81 — Assistência 15.81.486 — Assistência Social Geral 15.81.486.2035 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4120.00.00.00 — Equipamentos e material permanente ........ R$ 56.000,00 H — 0801 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL 13 — Saúde e saneamento 13.75 — Saúde 13.75.448 — Saneamento Geral 13.75.448.1029 — Canalização do Arroio Bassano 4110.00.00.00 — Obras e instalações... R$ 100.000,00 HI — 0501 - SECRETARIA DA AGRICULTURA | 03 — Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em 3. 7 ed 12004 Através de a MARIA GIOMBELLI GABARDO DO 03.07 — Administração Secratâria de Administração 03.07.021 — Administração Geral 03.07.021.1008 — Aquisição de veículo, equipamento e material permanente 4120.00.00.00 — Equipamentos e material permanente... R$ 100.176,00 IV — 0701 — SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 16 — Transporte 16.88 — Transporte rodoviário 16.88.534 — Estradas vicinais 16.88.534.1026 — Aquisição de máquinas e equipamentos diversos 4120.00.00.00 — Equipamentos e material permanente... R$ 100.000,00 Art. 2º. Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes de transferências conforme Convênios com Ministérios e Contratos de repasse com a Caixa Econômica Federal, respectivamente: I- Convênio firmado com o Ministério da Saúde nº 1.221/2000, no valor de R$ 56. 000,00 (cinquenta e seis mil reais); HM — Convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional nº 1.102/2000, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); HI — Contratos de repasse firmados com a Caixa Econômica Federal nº 01 14006/2000, no valor de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), e nº 0114007/2000, no valor de R$ 50. 176,00 (cingienta mil, cento e setenta e seis reais). IV — Contrato de repasse firmado com a Caixa Econômica Federal nº 010749973/2000, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNIC GRANDE DO SUL, aos vinte e três dia NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO NELSO ANTONIO DALL" A(GNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Adele) MARIÁ” NA GIÓMBELLI GABARDO Secretária de Administração