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norma nº 1316/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2001
Date 2001-01-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2001 - LEI MUNICIPAL Nº 1.305, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FRUICaGO EM 1 5/7 AO /ASOA
Através de
BA GIOMBELLI GABARDO
retária de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.316/2001
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
MUNICIPAL DE 2001 — LEI MUNICIPAL Nº 1.305,
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
NELSO ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
Orçamento Municipal de 2001 — Lei Municipal nº 1.305, de 12 de dezembro de 2000, no valor
total de R$ 356.176,00 (trezentos e cingienta e seis mil e cento e setenta e seis reais) , nas
rubricas orçamentárias abaixo, respectivamente:
I- 0801 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
15 — Assistência e Previdência
15.81 — Assistência
15.81.486 — Assistência Social Geral
15.81.486.2035 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4120.00.00.00 — Equipamentos e material permanente ........ R$ 56.000,00
H — 0801 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
13 — Saúde e saneamento
13.75 — Saúde
13.75.448 — Saneamento Geral
13.75.448.1029 — Canalização do Arroio Bassano
4110.00.00.00 — Obras e instalações... R$ 100.000,00
HI — 0501 - SECRETARIA DA AGRICULTURA
| 03 — Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em 3. 7 ed 12004
Através de a
MARIA GIOMBELLI GABARDO DO
03.07 — Administração Secratâria de Administração
03.07.021 — Administração Geral
03.07.021.1008 — Aquisição de veículo, equipamento e material permanente
4120.00.00.00 — Equipamentos e material permanente... R$ 100.176,00
IV — 0701 — SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
16 — Transporte
16.88 — Transporte rodoviário
16.88.534 — Estradas vicinais
16.88.534.1026 — Aquisição de máquinas e equipamentos diversos
4120.00.00.00 — Equipamentos e material permanente... R$ 100.000,00
Art. 2º. Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelos recursos
provenientes de transferências conforme Convênios com Ministérios e Contratos de repasse com a
Caixa Econômica Federal, respectivamente:
I- Convênio firmado com o Ministério da Saúde nº 1.221/2000, no valor de R$ 56. 000,00
(cinquenta e seis mil reais);
HM — Convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional nº 1.102/2000, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
HI — Contratos de repasse firmados com a Caixa Econômica Federal nº 01 14006/2000, no
valor de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), e nº 0114007/2000, no valor de R$ 50. 176,00
(cingienta mil, cento e setenta e seis reais).
IV — Contrato de repasse firmado com a Caixa Econômica Federal nº 010749973/2000, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC
GRANDE DO SUL, aos vinte e três dia
NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO
NELSO ANTONIO DALL" A(GNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Adele)
MARIÁ” NA GIÓMBELLI GABARDO
Secretária de Administração

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