| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2001 |
| Date | 2001-02-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 790/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.318, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001. (Revogada pela Lei nº 1877/2006) ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 790/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 14 da Lei Municipal nº 790 de 26 de fevereiro de 1993 que "Estabelece a política Municipal de Assistência Social, as respectivas ações, critérios de atendimento aos munícipes necessitados, e dá outras providências", passará a vigorar com a seguinte redação. "Art. 14. O prazo para as entidades prestarem contas será de 30 (trinta) dias contados do recebimento do auxílio, salvo no encerramento do exercício que será até trinta e um de janeiro do ano seguinte." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e um. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretaria de Administração Nota: Este texto não substitui o original.