| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 2001 |
| Date | 2001-02-02 |
| Ementa | APROVA CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAND. «o em 24 02, . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de AMAATO qe [ . e MARIA HELENA GIOM| SRDO BELLI GABARDO ria de Administração LEI MUNICIPAL N.º 1.321/2001 “APROVA CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCICIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do rio Grande do Sul,, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano, RS, para o Exercício de 2001, conforme consta no Anexo I desta Lei Municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar ingressos e promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos, constante da regulamentação de cada um deles a tabelas de preços. Parágrafo Único. Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser utilizados para suplementar as dotações orçamentárias do evento. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar as despesas necessárias para Promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados participantes. Parágrafo Único. Quando se tratar de evento oficial realizado de forma integrada com outros Municípios, o qual exija o deslocamento de delegações representativas, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com alimentação, estadia e transporte dos integrantes dessas delegações. Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em Parceria com entidades privadas ou, ainda, delegar a elas essa incumbência. Art. 5º. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º, Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. em 104.1 2004 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANOº “ ir Rn através de .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL es DO TOMBELLI GABAR a a de Administração GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e um. NELSO ANTONIO DALL'AGNO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se mar VR GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração