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norma nº 1321/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1321 / 2001
Date 2001-02-02
EmentaAPROVA CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSAND. «o em 24 02, .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de AMAATO qe
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e
MARIA HELENA GIOM| SRDO
BELLI GABARDO
ria de Administração
LEI MUNICIPAL N.º 1.321/2001
“APROVA CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCICIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do rio
Grande do Sul,, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono é promulgo a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano, RS, para o
Exercício de 2001, conforme consta no Anexo I desta Lei Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar ingressos e promover outras
receitas, quando for cabível na realização dos eventos, constante da regulamentação de cada um deles
a tabelas de preços.
Parágrafo Único. Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser utilizados para
suplementar as dotações orçamentárias do evento.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar as despesas necessárias para
Promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados participantes.
Parágrafo Único. Quando se tratar de evento oficial realizado de forma integrada com outros
Municípios, o qual exija o deslocamento de delegações representativas, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar despesas com alimentação, estadia e transporte dos integrantes dessas
delegações.
Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em
Parceria com entidades privadas ou, ainda, delegar a elas essa incumbência.
Art. 5º. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º, Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
em 104.1 2004
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANOº “ ir Rn
através de ..
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL es
DO
TOMBELLI GABAR
a a de Administração
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e um.
NELSO ANTONIO DALL'AGNO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
mar VR GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração

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