| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2001 |
| Date | 2001-02-16 |
| Ementa | ALTERA O SISTEMA VIÁRIO DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.322, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001. ALTERA O SISTEMA VIÁRIO DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10. Fica alterado o Sistema Viário do Plano Diretor da cidade de Nova Bassano, conforme croqui anexo e cópia da Ata nº 02/2000 de 14 de novembro de 2000, do Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano. Parágrafo único. A alteração consiste na extinção do trecho na Rua General Neto, projetada no mapa do Plano Diretor, localizada entre a Rua Antonio Mattiello e Rua João Toschi, com saída para a rodovia RS 324. Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretaria de Administração ATA Nº 02/2000 Aos catorze dias do mês de novembro de dois mil, reuniram-se os membros do Conselho do Plano Diretor de Nova Bassano/RS, numa dependência do Centro Administrativo Municipal, para tratar de assuntos relativos ao Plano Diretor Urbano: 1º) Apresentado abaixo-assinado de moradores da proximidade, para extinção do trecho da Rua General Neto, projetada no mapa do Plano Diretor, localizada entre a Rua Antonio Mattiello e Rua João Toschi, com saída para a Rodovia RS 324, por esta rua apresentar largura estreita, pouco escoamento da cidade, e o acesso desemboca na RS 324 em frente ao Posto Auto Bassano, o qual possui muito tráfego de caminhões; as construções existentes necessitariam de indenização para a abertura da mesma, além dos terrenos que aí existem. O Conselho achou por bem, devido as colocações apresentadas, não seguir com a Rua General Neto de acordo com sua projeção. A área pertencente à faixa de domínio, deverá ser oportunamente receber tratamento através de limpeza e posterior arborização. 2º) Solicitação de desmembramento de área com 4.338.00m² de propriedade da Mitra Diocesana de Caxias do Sul, situada no lado ímpar da Rua Ramiro Barcelos, nas proximidades da APAE. Após análise do projeto apresentado o Conselho solicitou que houvesse uma reserva para projeção de rua, com largura de 16,00m, localizada entre a APAE e desmembramento, para assim quando da abertura de um futuro loteamento, não tenha problemas com largura de quadra e acesso. Nada mais havendo a constar. lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos presentes: Prefeito Municipal Nelso Antonio Dall`Agnol, Dr. Darley João Hermógenes Caldieraro, Dr. Selvino Coltro, Innocente Angelo Biotto, Eng Gilberto José Balzan, Arquiteta Lisiane Matiello Tarascom, Vereador Ilario Ansolin, Vereador Darcilo Pauletto, Sargento José Ari Rodrigues de Lima, Felix Valentim De Santi. Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1322/2001 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.