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norma nº 1323/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2001
Date 2001-02-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1293

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL publicado em dos 044 2004
Através de... AR em
MARIA RS GIOMBELIT GABARDO |
Secretária de Administração
LEI MUNICIPAL N.º 1.323/2001
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS ”.
NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação
emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo descriminado, percebendo o valor
correspondente ao padrão específico:
N.º. DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Professor 20 h semanais Ref. Magistério
: g1º Os valores que serão percebidos, correspondem ao respectivo Padrão
E cial do Magistério, de conformidade com a Lei Municipal Nº. 746 de 25 de agosto de
92 — Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e suas alterações posteriores.
( É $ 2º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90
noventa) dias, caso os trâmites legais do concurso público não estejam concluídos.
Nº 744 Art, 2. O contrato obedecerá ao disposto nos Arts. 232 a 236 da Lei Municipal
: 192 — Regime Jurídico Único, e demais disposições aplicáveis da mesma Lei.
E Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pela seguinte Dotação
Orçamentária:
o - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO .
a 21882014 — MANUTENÇÃO FUNDO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
-1.1.1.01.01.00 — Remuneração Professores Efetivos Exercício Magistério
RA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
PREFEITU Publicado em Ab k 9572 f eo)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de aoaniçal
assi Ada sas
MARIA HELENA GIOMBELLI! GABARDO
Secretária de Administração
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos
dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e um.
PREFEITO MUNICIPA
de nina io ST e ia e
| Registre-se e Publique-se
MARIA ASAE GABARDO
Secretária Municipal de Administração

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