| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2001 |
| Date | 2001-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL publicado em dos 044 2004 Através de... AR em MARIA RS GIOMBELIT GABARDO | Secretária de Administração LEI MUNICIPAL N.º 1.323/2001 “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. NELSO ANTONIO DALL” AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratação emergencial, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo descriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: N.º. DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Professor 20 h semanais Ref. Magistério : g1º Os valores que serão percebidos, correspondem ao respectivo Padrão E cial do Magistério, de conformidade com a Lei Municipal Nº. 746 de 25 de agosto de 92 — Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e suas alterações posteriores. ( É $ 2º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 noventa) dias, caso os trâmites legais do concurso público não estejam concluídos. Nº 744 Art, 2. O contrato obedecerá ao disposto nos Arts. 232 a 236 da Lei Municipal : 192 — Regime Jurídico Único, e demais disposições aplicáveis da mesma Lei. E Art. 3º, As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pela seguinte Dotação Orçamentária: o - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO . a 21882014 — MANUTENÇÃO FUNDO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -1.1.1.01.01.00 — Remuneração Professores Efetivos Exercício Magistério RA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO PREFEITU Publicado em Ab k 9572 f eo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de aoaniçal assi Ada sas MARIA HELENA GIOMBELLI! GABARDO Secretária de Administração Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e um. PREFEITO MUNICIPA de nina io ST e ia e | Registre-se e Publique-se MARIA ASAE GABARDO Secretária Municipal de Administração