| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2001 |
| Date | 2001-03-05 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.324, DE 05 DE MARÇO DE 2001. (Revogada pela Lei nº 1786/2006) CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, com as atribuições constantes no Anexo I da presente Lei, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a seguinte classificação: Nº de Cargos Denominação Padrão 01 Auxiliar de Enfermagem 11 Art. 2º O Cargo ora criado e regido pelas disposições legais constantes no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 744 de 25 de agosto de 1992) e suas alterações e Lei Municipal nº 745/92, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 3º As atribuições e os requisitos para o provimento do Cargo criado no artigo 1º desta Lei, são as constantes no Anexo I que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, aos cinco dias do mês de março de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária de Administração ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO CARGO AUXILIAR ENFERMAGEM a) Síntese dos Deveres: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de doentes em estabelecimentos do Município. b) Exemplos de Atribuições: Fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas relativas aos doentes; ministrar remédios e cuidados a doentes; atender a solicitações dos pacientes internados; verificar temperaturas; pulso; respiração e anotar nos gráficos respectivos; pesar e medir os pacientes; coletar material para exame de laboratório; registrar ocorrências relativas a doentes; participar de trabalhos de isolamento de doentes; esterilizar o material da sala de operações; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; promover a higiene dos doentes; requisitar materiais de enfermagem; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Horário de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais. b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO a) Idade: mínimo de 18 anos; b) Instrução: 2º grau completo; c) Habilitação: exige-se habilitação legal para o exercício da profissão; d) Aprovação em concurso público. Nota: Este texto não substitui o original.