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norma nº 1324/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2001
Date 2001-03-05
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.324, DE 05 DE MARÇO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 1786/2006)
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR 
DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, com as 
atribuições constantes no Anexo I da presente Lei, o qual passa a integrar o Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a 
seguinte classificação:
Nº de Cargos Denominação Padrão
01 Auxiliar de Enfermagem 11
Art. 2º O Cargo ora criado e regido pelas disposições legais constantes no Regime 
Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei Municipal nº 744 de 25 de agosto de 
1992) e suas alterações e Lei Municipal nº 745/92, que dispõe sobre o quadro de cargos 
e funções públicas e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores.
Art. 3º As atribuições e os requisitos para o provimento do Cargo criado no artigo 1º 
desta Lei, são as constantes no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, aos cinco dias do mês de março de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária de Administração
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO AUXILIAR ENFERMAGEM
a) Síntese dos Deveres: Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de doentes 
em estabelecimentos do Município.
b) Exemplos de Atribuições: Fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; observar 
prescrições médicas relativas aos doentes; ministrar remédios e cuidados a doentes; 
atender a solicitações dos pacientes internados; verificar temperaturas; pulso; respiração 
e anotar nos gráficos respectivos; pesar e medir os pacientes; coletar material para 
exame de laboratório; registrar ocorrências relativas a doentes; participar de trabalhos 
de isolamento de doentes; esterilizar o material da sala de operações; auxiliar os 
médicos nas intervenções cirúrgicas; promover a higiene dos doentes; requisitar 
materiais de enfermagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Horário de trabalho: 36 (trinta e seis) horas semanais.
b) Especial: sujeito ao trabalho em regime de plantões.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: 2º grau completo;
c) Habilitação: exige-se habilitação legal para o exercício da profissão;
d) Aprovação em concurso público.
Nota: Este texto não substitui o original.

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