| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2001 |
| Date | 2001-03-05 |
| Ementa | INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS - LEI MUNICIPAL Nº 1.321/2001, ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| | | | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Através de PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO comem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N.º 1.326/2001 “INTRODUZ ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS- LEI MUNICIPAL Nº 1.321/2001, ACRESCENTANDO NOVO EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” NELSO ANTONIO DALL"ANGOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano, RS, aprovado pela Lei Municipal nº 1.321, de 02 de fevereiro de 2001, o seguinte Evento: EVENTO: 8º JOGOS RURAIS DE INTEGRAÇÃO REGIONAL DATA: 11 de março de 2001 OBJETIVOS: Promover a integração das pessoas de todas as idades, através da prática do esporte e do lazer sadio. LOCAL: Comunidade Santa Cruz — Nova Bassano-RS Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos constantes na Lei Municipal nº 1.321/2001. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL a SSANO, RS, aos cinco dias do mês de março de 2001. NELSO ANTONIO DALL” AGNOL Prefeito Municipal MúRIa HE A BL GABARDO A ICIPAL DE ANMMNISTRAÇÃA