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norma nº 1330/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaCRIA O CADASTRO DE DOADORES DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.330, DE 16 DE MARÇO DE 2001.
CRIA O CADASTRO DE DOADORES DE SANGUE DO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cadastro de doadores voluntários de sangue para os cidadãos do 
Município de Nova Bassano.
Parágrafo único. No cadastro dos doadores voluntários de sangue deve constar nome, 
endereço residencial e profissional, tipo sanguíneo e fator RH, e outros dados que se 
fizerem necessários, especialmente aqueles normalmente exigidos pelos bancos de 
sangue para possibilitar a doação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde realizará o cadastro de doadores, de que trata o 
artigo 1º, mantendo-os atualizados, mantendo-se os dados tanto no arquivo da Secretaria 
quanto na Unidade Sanitária Central.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da Saúde autorizada a promover, junto as empresas 
de Nova Bassano, às escolas, estaduais e municipais, ao Sindicato dos Trabalhadores 
Rurais, ao CDL e onde mais preciso for, campanha de divulgação do cadastro de 
doadores de sangue, viabilizando a
inclusão dos nomes dos interessados em tornarem-se doadores, mediante prévia 
autorização dos mesmos.
Art. 4º Não caberá a Secretaria Municipal de Saúde ou a Unidade Sanitária o contato 
com os doadores no momento da necessidade de doações, mas sim diretamente aos 
interessados, aos quais informar-se-á somente o cadastro.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NOVA BASSANO, aos dezesseis dias do 
mês de março de dois mil e um.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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