| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | CRIA O CADASTRO DE DOADORES DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.330, DE 16 DE MARÇO DE 2001. CRIA O CADASTRO DE DOADORES DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cadastro de doadores voluntários de sangue para os cidadãos do Município de Nova Bassano. Parágrafo único. No cadastro dos doadores voluntários de sangue deve constar nome, endereço residencial e profissional, tipo sanguíneo e fator RH, e outros dados que se fizerem necessários, especialmente aqueles normalmente exigidos pelos bancos de sangue para possibilitar a doação. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde realizará o cadastro de doadores, de que trata o artigo 1º, mantendo-os atualizados, mantendo-se os dados tanto no arquivo da Secretaria quanto na Unidade Sanitária Central. Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da Saúde autorizada a promover, junto as empresas de Nova Bassano, às escolas, estaduais e municipais, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ao CDL e onde mais preciso for, campanha de divulgação do cadastro de doadores de sangue, viabilizando a inclusão dos nomes dos interessados em tornarem-se doadores, mediante prévia autorização dos mesmos. Art. 4º Não caberá a Secretaria Municipal de Saúde ou a Unidade Sanitária o contato com os doadores no momento da necessidade de doações, mas sim diretamente aos interessados, aos quais informar-se-á somente o cadastro. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NOVA BASSANO, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e um. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.