| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DETENDOR DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR À SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL. |
| native_id | 1304 |
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Publicado em SM 108. A Rom Através de NICIPAL DE NOVA BASSANO SUL GABARDO | EITURA MU DE GIQMBELLT GABARDO ADO DO RIO GRANDE DO SUL LEIMUNICIPAL Nº1.335/2001 “ DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DETENTOR DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR À SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL”. NELSO ANTONIO DALI”? AGNOL, Prefeito Muniicpal de tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu lgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Município autorizado a colocar à disposição da do de Educação do Rio Grande do Sul 01 (um) servidor detentor de cargo efetivo de us, nos termos do art. 113, inciso IL da Lei Municipal nº 744/92, conforme segue: a)- para o exercício em regência de classe de 1º a 4º série na adre Colbachini; b)- para cumprir carga horária legal de 20 horas semanais; Art. 2º. A cedência terá prazo de 01 (um) ano e poderá ser a vez por até 02 (dois) anos. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA tro dias do mês de maio de dois mil e um. NELSO ANTONIO DALL? AGNOL Prefeito Municipal que-se GIOMBELLI GABARDO Ipal de Administração