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norma nº 1335/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DETENDOR DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR À SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL.
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Publicado em SM 108. A Rom
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NICIPAL DE NOVA BASSANO SUL GABARDO |
EITURA MU DE GIQMBELLT GABARDO
ADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEIMUNICIPAL Nº1.335/2001
“ DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR DO
MUNICÍPIO DETENTOR DE CARGO EFETIVO DE
PROFESSOR À SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO
DO RIO GRANDE DO SUL”.
NELSO ANTONIO DALI”? AGNOL, Prefeito Muniicpal de
tado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
lgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Município autorizado a colocar à disposição da
do de Educação do Rio Grande do Sul 01 (um) servidor detentor de cargo efetivo de
us, nos termos do art. 113, inciso IL da Lei Municipal nº 744/92, conforme segue:
a)- para o exercício em regência de classe de 1º a 4º série na
adre Colbachini;
b)- para cumprir carga horária legal de 20 horas semanais;
Art. 2º. A cedência terá prazo de 01 (um) ano e poderá ser
a vez por até 02 (dois) anos.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
! GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
tro dias do mês de maio de dois mil e um.
NELSO ANTONIO DALL? AGNOL
Prefeito Municipal
que-se
GIOMBELLI GABARDO
Ipal de Administração

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