| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1973 |
| Date | 1973-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S. A., e dá outras providências. |
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-r 1\ e r c 11 u n 1t Nova Bassano Rio Gr. do Sul LEI NQ 153/73 AUTGRlZA O PODER EXECUTIVO A CÓNTR~IR 2;MPR3STIMO JUNTO -~O B.,NCO DO BH.") ,IL = S.A., E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS: EKIO LUIZ BOSCATO, Prefeito Municipal de Nova_Bassano ,. FAÇO SABiR que a Camara Municipal aprovou e eu sau clono e promulgo a seguinte lei: Art. lQ-0 Prefeito i,íurücipal fica autorizado a contrair empresti- , mo ate o valor de CR$130;ooo,oo (cento e trinta mil cru-- 7,eiros), dentro do esquema operacional de aplicaç~o dos - recursos do Pragrama de Formação·do PatrimÔniÓ do Servi-- dor P~blico (PAdEP), iristituido pela lei complementar no8 de 3/12/70, regulam~nt~da pela r~solução nQ 133, de 27 de , abril de 1971, do Conselho Mon·-.tario Tacional, e de que e ad!ui~ijtradôr o Banco do B~asil S.A. !r~. 2Q-O emprestimo se destinar~ a compra de um Compre3sor por-- ta~il, com os devidos acessorios e para ab~rtura e calça- , ' IIi. -nt o de rus s .iia cidade, podera o Prefeito Municipal assi nar com o Banco do Brasil s •..• o é:mtrato que for necessi rio i obtenção do emprestimo, com as cláusul~s de praxe,- adotidas por aquele estabal~cimento ba~cario e mais as -- que forem permiti1as ou exigidas pelo Conselho Monetario Na e í.cna l , para as op-rações de que se trata, inclusive ·-- c~rreção mon~taria e juros. , Art. 3Q-Fica ·o Prefeito Municipal autorizado, tamem, a dar as seguintes gar~ntiss: a) Vinculaçio de parta das quotas do Mu. icÍpio no Fundo - de Parttcipação do i.vlunicipio, .destinadas a despesa de ; capital, 3m ~ontante para cobrir o dabito resultante - das obrigações assumidas. Art. l;.Q-Para. cumprim·.::- nto das obr í.ge çôes decorrentes desta lei, o ~ , , i•1unicipio, contara c.xa r::.--cursos propri os or çemer. t<-"-rios, - que ccr r er a por conta d3 seguinte dotação: 4.1.3.0 - 3q_u1 pamentos e Ir.i.sta·la çõe s : Serv~ ço Rod:-v ia!'io Mur.icipal. E 4.1.1.0 - Obras P~olicas - s~rviços Urbanos.- Nos exerci- . ·t t . , . , cios aegu1n ea, o orçamen·o ccnsignara as varoas necassarias ao atendir.1anto das cbr í.ga çôe s r'ê3pectivas, para a h! PREFEIJURn MUNICIPAL '"' l • .,. , 1 · Nova Bassano Rio Gr. do Sul ~:.-:·:::➔ hipotese de as quQtas d0 Fundo de Participação dos Municípios, por qual;uer motivo, se r=velarem insuficientes para pa gam errt o das obr í gsçjie s contratuais. , Art. 5Q-A pr~sente lei entrara em vigor na data de sua publica-- çso, revogadas as disposiçõ-s e.n contrario. Nova Bassano, 7 de maio de 1973 ~ ~- l ! ! . 1: · ENIO LUIZ BOSC .. TO PREF3IT0 C~LDIERi.-,RO "SECfilTÁRIO 1' 1 1· !·' .'l F·i ; 1 , . . ; •"'. i S :1 ,, ! ! ' 1: r· ._, ~ ! ,s í •\ 'I .i 1 ,, ,; ·l ~ ··1 ! ,. j ,, ~ 1 ~·; i 1 l' /1 l jt I· i \ •. · lj t· 1 ' l