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norma nº 153/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1973
Date 1973-05-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil S. A., e dá outras providências.
native_id131

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Nova Bassano Rio Gr. do Sul 
LEI NQ 153/73 
AUTGRlZA O PODER EXECUTIVO A CÓNTR~IR 
2;MPR3STIMO JUNTO -~O B.,NCO DO BH.") ,IL = 
S.A., E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS: 
EKIO LUIZ BOSCATO, Prefeito Municipal de Nova_Bas￾sano ,. 
FAÇO SABiR que a Camara Municipal aprovou e eu sau 
clono e promulgo a seguinte lei: 
Art. lQ-0 Prefeito i,íurücipal fica autorizado a contrair empresti- 
, 
mo ate o valor de CR$130;ooo,oo (cento e trinta mil cru-- 
7,eiros), dentro do esquema operacional de aplicaç~o dos - 
recursos do Pragrama de Formação·do PatrimÔniÓ do Servi-- 
dor P~blico (PAdEP), iristituido pela lei complementar no8 
de 3/12/70, regulam~nt~da pela r~solução nQ 133, de 27 de , 
abril de 1971, do Conselho Mon·-.tario Tacional, e de que e 
ad!ui~ijtradôr o Banco do B~asil S.A. 
!r~. 2Q-O emprestimo se destinar~ a compra de um Compre3sor por-- 
ta~il, com os devidos acessorios e para ab~rtura e calça- , ' 
IIi. -nt o de rus s .iia cidade, podera o Prefeito Municipal assi 
nar com o Banco do Brasil s •..• o é:mtrato que for necessi 
rio i obtenção do emprestimo, com as cláusul~s de praxe,- 
adotidas por aquele estabal~cimento ba~cario e mais as -- 
que forem permiti1as ou exigidas pelo Conselho Monetario 
Na e í.cna l , para as op-rações de que se trata, inclusive ·-- 
c~rreção mon~taria e juros. 
, 
Art. 3Q-Fica ·o Prefeito Municipal autorizado, tamem, a dar as se￾guintes gar~ntiss: 
a) Vinculaçio de parta das quotas do Mu. icÍpio no Fundo - 
de Parttcipação do i.vlunicipio, .destinadas a despesa de 
; 
capital, 3m ~ontante para cobrir o dabito resultante - 
das obrigações assumidas. 
Art. l;.Q-Para. cumprim·.::- nto das obr í.ge çôes decorrentes desta lei, o 
~ , , i•1unicipio, contara c.xa r::.--cursos propri os or çemer. t<-"-rios, - 
que ccr r er a por conta d3 seguinte dotação: 4.1.3.0 - 3q_u1 
pamentos e Ir.i.sta·la çõe s : Serv~ ço Rod:-v ia!'io Mur.icipal. E 
4.1.1.0 - Obras P~olicas - s~rviços Urbanos.- Nos exerci- 
. ·t t . , . , cios aegu1n ea, o orçamen·o ccnsignara as varoas necassa￾rias ao atendir.1anto das cbr í.ga çôe s r'ê3pectivas, para a h! 
PREFEIJURn MUNICIPAL '"' l
• .,. , 
1 · 
Nova Bassano Rio Gr. do Sul 
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hipotese de as quQtas d0 Fundo de Participação dos Muni￾cípios, por qual;uer motivo, se r=velarem insuficientes 
para pa gam errt o das obr í gsçjie s contratuais. 
, 
Art. 5Q-A pr~sente lei entrara em vigor na data de sua publica-- 
çso, revogadas as disposiçõ-s e.n contrario. 
Nova Bassano, 7 de maio de 1973 
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ENIO LUIZ BOSC .. TO 
PREF3IT0 
C~LDIERi.-,RO 
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