| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.341, 18 DE JUNHO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato Administrativo por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Técnico em Contabilidade 36 horas semanais 14 § 1º Os valores a serem percebidos, correspondem ao respectivo Padrão do Cargo de Técnico em Contabilidade criado através da Lei Municipal nº 745/92 § 2º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, caso os trâmites legais do concurso público não estejam concluídos. Art. 2º O Contrato obedecerá ao disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Lei Municipal nº 744/92. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 0401 - SECRETARIA DA FAZENDA. 03.08.021.2006 - MANUTE. E DESENV. DA ATIVIDADE DA SECRETARIA. 3111010300 - REMUNERAÇÃO DOS DEMAIS SERVIDORES. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 18 de junho de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.