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norma nº 1341/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.341, 18 DE JUNHO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO POR 
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato 
Administrativo por Tempo Determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo 
discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Técnico em Contabilidade 36 horas semanais 14
§ 1º Os valores a serem percebidos, correspondem ao respectivo Padrão do Cargo de 
Técnico em Contabilidade criado através da Lei Municipal nº 745/92
§ 2º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, caso os trâmites legais do concurso público não estejam concluídos.
Art. 2º O Contrato obedecerá ao disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Lei 
Municipal nº 744/92.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
0401 - SECRETARIA DA FAZENDA.
03.08.021.2006 - MANUTE. E DESENV. DA ATIVIDADE DA SECRETARIA.
3111010300 - REMUNERAÇÃO DOS DEMAIS SERVIDORES.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 18 de junho 
de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registra-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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