| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.342, DE 18 DE JUNHO DE 2001. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1329/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 2 da Lei Municipal nº 1329/2001 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º.. § 1º Os infratores que não cumprirem o pedido de retirar-se do recinto, estarão sujeitos às seguintes penalidades; I - Advertência, anotada em livro próprio; II - Multa, correspondente, na primeira infração, a R$ 30,00 (trinta reais) e, em caso de reincidência, a mesma será aplicada em dobro, em triplo e assim sucessivamente, devendo em qualquer caso, ser paga diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal de Nova Bassano, em prazo não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão. § 2º Caberá, ainda, aplicação de acréscimo à pena de multa, correspondente a mais 50% do valor, se o infrator buscar dificultar ou impedir a ação fiscalizadora. " Art. 2º O artigo 3º, da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º.. § 1º Compete à Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social a fiscalização do cumprimento desta Lei, inclusive a aplicação das penas. devendo o órgão, no prazo entre a publicação e a entrada em vigor desta Lei, promover a campanha de esclarecimento de seu conteúdo e sanções. § 2º A mesma Secretaria credenciará, dentre seus servidores, agentes para procederem à fiscalização, podendo os mesmos: a) Realizar vistorias e avaliações; b) Elaborar pareceres técnicos de inspeção; c) Lavrar notificação e auto de infração. § 3º A competência para o exercício de fiscalização não excluí a de outros órgãos ou entidades municipais, federais ou estaduais afins." Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 18 de junho de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.