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norma nº 1342/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1342 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.329/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.342, DE 18 DE JUNHO DE 2001.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1329/2001, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 2 da Lei Municipal nº 1329/2001 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 2º..
§ 1º Os infratores que não cumprirem o pedido de retirar-se do recinto, estarão sujeitos 
às seguintes penalidades;
I - Advertência, anotada em livro próprio;
II - Multa, correspondente, na primeira infração, a R$ 30,00 (trinta reais) e, em caso de 
reincidência, a mesma será aplicada em dobro, em triplo e assim sucessivamente, 
devendo em qualquer caso, ser paga diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal 
de Nova Bassano, em prazo não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão.
§ 2º Caberá, ainda, aplicação de acréscimo à pena de multa, correspondente a mais 50% 
do valor, se o infrator buscar dificultar ou impedir a ação fiscalizadora. "
Art. 2º O artigo 3º, da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º..
§ 1º Compete à Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social a fiscalização do 
cumprimento desta Lei, inclusive a aplicação das penas. devendo o órgão, no prazo 
entre a publicação e a entrada em vigor desta Lei, promover a campanha de 
esclarecimento de seu conteúdo e sanções.
§ 2º A mesma Secretaria credenciará, dentre seus servidores, agentes para procederem à 
fiscalização, podendo os mesmos:
a) Realizar vistorias e avaliações;
b) Elaborar pareceres técnicos de inspeção;
c) Lavrar notificação e auto de infração.
§ 3º A competência para o exercício de fiscalização não excluí a de outros órgãos ou 
entidades municipais, federais ou estaduais afins."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 18 de junho 
de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registra-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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