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norma nº 1345/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.345, DE 02 DE JULHO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 1786/2006)
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Nutricionista, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos 
de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a seguinte 
classificação:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
01 Nutricionista 36 horas semanais 15
Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 746 de 25 de agosto de 1992.
Art. 3º As atribuições e os requisitos para o provimento do Cargo criado no artigo 1º 
são as constantes no Anexo I. que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
0602 - Secretaria da Educação;
08421882015 - Manutenção Atividades do Ensino Fundamental;
3111 - Remuneração demais profissionais da Educação.
Parágrafo único. A despesa descrita neste artigo está adequada às exigências da Lei 
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro constante no Anexo II, que faz parte integrante desta
Lei.
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 2 de julho 
de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registra-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE NUTRICIONISTA:
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos deveres: Planejar serviços ou programas de nutrição nas Escolas 
Municipais, organizar cardápios, controlar a estocagem, preparação, conservação e 
distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e 
economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação 
alimentar, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das 
atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 36 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo;
c) Habilitação: legal para o exercício da profissão.
Nota: Este texto não substitui o original.

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