| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.345, DE 02 DE JULHO DE 2001. (Revogada pela Lei nº 1786/2006) CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Cargo de Nutricionista, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, com a seguinte classificação: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão 01 Nutricionista 36 horas semanais 15 Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 746 de 25 de agosto de 1992. Art. 3º As atribuições e os requisitos para o provimento do Cargo criado no artigo 1º são as constantes no Anexo I. que faz parte integrante desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0602 - Secretaria da Educação; 08421882015 - Manutenção Atividades do Ensino Fundamental; 3111 - Remuneração demais profissionais da Educação. Parágrafo único. A despesa descrita neste artigo está adequada às exigências da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa do impacto orçamentário-financeiro constante no Anexo II, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 2 de julho de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE NUTRICIONISTA: ATRIBUIÇÕES: Síntese dos deveres: Planejar serviços ou programas de nutrição nas Escolas Municipais, organizar cardápios, controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares, planejar e ministrar cursos de educação alimentar, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 36 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: acima de 18 anos; b) Instrução: curso superior completo; c) Habilitação: legal para o exercício da profissão. Nota: Este texto não substitui o original.