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norma nº 1346/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DETENTOR DE CARGO EFETIVO DE TELEFONISTA À DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.346, DE 2 DE JULHO DE 2001.
DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR DO 
MUNICÍPIO DETENTOR DE CARGO EFETIVO DE 
TELEFONISTA À DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma servidora para a 
Delegacia de Polícia de Nova Bassano/RS, com ônus, a qual exercerá suas atividades 
sob orientação dos responsáveis pelo Órgão.
Art. 2º A servidora municipal cedida à Delegacia de Polícia de Nova Bassano/RS, 
exercerá suas atividades em caráter temporário.
Art. 3º A cedência será efetuada através de Portaria, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir 
da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogada automaticamente. mediante edição 
de nova Portaria, por até 02 (dois) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária.
07-01 - Secretaria de Obras e Viação;
03.07..021.2017 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria;
3.11.1.01.03.00 - Remuneração dos demais Servidores.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 02 de julho 
de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registra-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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