| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DETENTOR DE CARGO EFETIVO DE TELEFONISTA À DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1315 |
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LEI Nº 1.346, DE 2 DE JULHO DE 2001. DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DETENTOR DE CARGO EFETIVO DE TELEFONISTA À DELEGACIA DE POLÍCIA LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder uma servidora para a Delegacia de Polícia de Nova Bassano/RS, com ônus, a qual exercerá suas atividades sob orientação dos responsáveis pelo Órgão. Art. 2º A servidora municipal cedida à Delegacia de Polícia de Nova Bassano/RS, exercerá suas atividades em caráter temporário. Art. 3º A cedência será efetuada através de Portaria, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da promulgação desta Lei, podendo ser prorrogada automaticamente. mediante edição de nova Portaria, por até 02 (dois) anos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 07-01 - Secretaria de Obras e Viação; 03.07..021.2017 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria; 3.11.1.01.03.00 - Remuneração dos demais Servidores. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 02 de julho de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.