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norma nº 1347/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1347 / 2001
Date 2001-08-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DE IMÓVEL MUNICIPAL À COMUNIDADE DE SÃO PELEGRINA, EM NOVA BASSANO - RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.347, DE 03 DE AGOSTO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO 
DE IMÓVEL MUNICIPAL À COMUNIDADE DE SÃO 
PELEGRINO, EM NOVA BASSANO - RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do bem de propriedade do 
Município, abaixo descrito, à Comunidade São Pelegrino, Linha Benjamin Constant, 
Nova Bassano RS:
Dependências do prédio da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto AMPÍLIO 
ANTONIOLLI, localizada na Linha Benjamim Constant, no Município de Nova 
Bassano/RS, criada pela Portaria nº 20454 de 31 de outubro de 1978, cujas atividades 
foram cessadas através do Decreto nº 3193 do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A permissão reger-se-á conforme o Termo de Permissão de Uso em anexo, o 
qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 03 de 
agosto de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registra-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
EXMO. SR.
Nelso Antonio Dall`Agonol
Prefeito Municipal
Nova Bassano, 19 de julho de 2001.
Senhor Prefeito:
Vimos pelo presente, em nome da Comunidade São Pelegrino, Linha Antoniolli, expor 
sobre a necessidade de fazer algumas reformas no espaço que estamos ocupando, desde 
1995, junto à Escola Municipal Ampilio Antoniolli que foi devidamente desativada por 
este Poder.
Informamos que as melhorias no local serão realizadas com recursos da própria 
Comunidade para melhor desempenharmos nossas atividades e reuniões religiosas.
Contamos com a colaboração de Vossa Excelência e, desde já, agradecemos.
Atenciosamente,
DANILO GOIN
CPF: 152.678.570-68
Comunidade São Pelegrino
Nota: Este texto não substitui o original.

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