| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2001 |
| Date | 2001-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DE IMÓVEL MUNICIPAL À COMUNIDADE DE SÃO PELEGRINA, EM NOVA BASSANO - RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.347, DE 03 DE AGOSTO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DE IMÓVEL MUNICIPAL À COMUNIDADE DE SÃO PELEGRINO, EM NOVA BASSANO - RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do bem de propriedade do Município, abaixo descrito, à Comunidade São Pelegrino, Linha Benjamin Constant, Nova Bassano RS: Dependências do prédio da Escola Municipal de 1º Grau Incompleto AMPÍLIO ANTONIOLLI, localizada na Linha Benjamim Constant, no Município de Nova Bassano/RS, criada pela Portaria nº 20454 de 31 de outubro de 1978, cujas atividades foram cessadas através do Decreto nº 3193 do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A permissão reger-se-á conforme o Termo de Permissão de Uso em anexo, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 03 de agosto de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração EXMO. SR. Nelso Antonio Dall`Agonol Prefeito Municipal Nova Bassano, 19 de julho de 2001. Senhor Prefeito: Vimos pelo presente, em nome da Comunidade São Pelegrino, Linha Antoniolli, expor sobre a necessidade de fazer algumas reformas no espaço que estamos ocupando, desde 1995, junto à Escola Municipal Ampilio Antoniolli que foi devidamente desativada por este Poder. Informamos que as melhorias no local serão realizadas com recursos da própria Comunidade para melhor desempenharmos nossas atividades e reuniões religiosas. Contamos com a colaboração de Vossa Excelência e, desde já, agradecemos. Atenciosamente, DANILO GOIN CPF: 152.678.570-68 Comunidade São Pelegrino Nota: Este texto não substitui o original.