| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2001 |
| Date | 2001-08-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DE IMÓVEL MUNICIPAL A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE NOVA BASSANO - RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1319 |
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LEI Nº 1.350, DE 03 DE AGOSTO DE 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR O USO DE IMÓVEL MUNICIPAL À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, CDL DE NOVA BASSANO/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do bem de propriedade do Município, abaixo descrito, à Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Bassano/RS: Dependências do prédio do CENTRO CULTURAL MUNICIPAL, situado na Rua Silva Jardim, nº 578, Nova Bassano/RS, instituído pela Lei Municipal nº 1223/98. Art. 2º A permissão reger-se-á conforme o Termo de Permissão de Uso em anexo, o qual faz parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 03 de agosto de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.