| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1351 / 2001 |
| Date | 2001-08-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 919/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.351, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.(Revogada pela Lei nº ">2609/2013) ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 919/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 919, de 21 de outubro de 1994 que "Cria o Conselho Municipal de Trânsito - COMDETRAN e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O COMDETRAN será Órgão encarregado do estudo e solução dos problemas concernentes ao trânsito urbano, cabendo-lhe propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços de transporte coletivo de automóveis de aluguel e de particulares e sua fiscalização bem como opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos à apreciação, referentes à sua competência. Parágrafo único. Sempre que a municipalidade, através de seus órgãos competentes, promover sinalizações, de qualquer espécie, especialmente colocação de placas de sinalização e pinturas de meio-fio, será ouvido o COMDETRAN, que emitirá parecer em ata própria, sobre a correção e aplicabilidade da sinalização a ser efetivada." Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 919/94 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 24 de agosto de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.