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norma nº 1351/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1351 / 2001
Date 2001-08-24
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 919/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.351, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.(Revogada pela Lei nº
">2609/2013)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 919/94 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 919, de 21 de outubro de 1994 que "Cria o 
Conselho Municipal de Trânsito - COMDETRAN e dá outras providências", passa 
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O COMDETRAN será Órgão encarregado do estudo e solução dos problemas 
concernentes ao trânsito urbano, cabendo-lhe propor medidas tendentes ao 
aperfeiçoamento dos serviços de transporte coletivo de automóveis de aluguel e de 
particulares e sua fiscalização bem como opinar sobre assuntos que lhe forem 
submetidos à apreciação, referentes à sua competência.
Parágrafo único. Sempre que a municipalidade, através de seus órgãos competentes, 
promover sinalizações, de qualquer espécie, especialmente colocação de placas de 
sinalização e pinturas de meio-fio, será ouvido o COMDETRAN, que emitirá parecer 
em ata própria, sobre a correção e aplicabilidade da sinalização a ser efetivada."
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 919/94 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 24 de 
agosto de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registra-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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