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norma nº 1355/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1355 / 2001
Date 2001-09-28
EmentaINSERE INCISO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.317/2001 QUE ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES COM EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.355, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001.
(Revogada pela Lei nº 1985/2007)
INSERE INCISO NO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 1371/2001 QUE "ESTABELECE NORMAS PARA A 
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES COM 
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica inserido o inciso VIII no artigo 4º da Lei Municipal nº 1317/2001.
"Art. 4º Ficarão dispensados do pagamento do custo dos serviços os interessados que 
se enquadrarem nas situações abaixo:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - Os proprietários que desenvolvam agricultura ecológica em suas propriedades, 
tenham o aval antecipado por escrito da Equipe Técnica da Emater e Secretaria 
Municipal da Agricultura, para estabelecer o número de horas e justificar a real 
demanda. Sendo que, a doação será feita somente com equipamentos e máquinas da 
Patrulha Agrícola. O subsídio só será dado às propriedades que cultivarem a agricultura 
ecológica, de acordo com a Instrução Normativa nº 07, de dezessete de maio de 1999, e 
a Portaria nº 17, de dez de abril de 2001, ambas do Ministério da Agricultura e do 
Abastecimento."
Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1317/2001 permanecem 
inalterados.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 28 de 
setembro de 2001.
NELSO ANTONIO DALL`AGNOL
Prefeito Municipal
Registra-se e Publique-se
MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Nota: Este texto não substitui o original.

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