| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | INSERE A COBRANÇA DE TAXAS DE EXPEDIENTE NA LEI MUNICIPAL Nº 854/93 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.356, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001. (Revogada pelas Leis nº 1468/2002 e nº 2249/2009) INSERE A COBRANÇA DE TAXAS DE EXPEDIENTE NA LEI MUNICIPAL Nº 854/93 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam inseridas na TABELA VII - Tabela para lançamento e cobranças de Taxas de Expediente e Preços Públicos da Lei Municipal 854/93 - Código Tributário Municipal - as Taxas de Expediente abaixo: 1.9. Inscrição em concurso R$ 20,00 1.10. Outros atos ou procedimentos não previstos R$ 5,00 Art. 2º O procedimento para o lançamento, cobrança e demais atos pertinentes obedecerá às disposições contidas na Lei Municipal supramencionada - Código Tributário Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 15 de outubro de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Nota: Este texto não substitui o original.