| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2001 |
| Date | 2001-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, am ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de m ds 1 dos od HARIA jade CIOMBELL GABARDO ria de Administração LEI MUNICIPAL Nº 1.358/2001 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O ANTONIO DALL"AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio , no uso de suas atribuições legais, O SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no 2001, no valor de R$ 125.500,00 ( Cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais) nas icas orçamentárias, respectivamente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Ensino de Primeiro Grau Ensino Regular ' AQUIS.VEÍC. EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE E Equipamento e Material Permanente............... R$ 5.000,00 MANUT. ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL Material de Consumo.............. . R$ 6.000,00 Outros Serviços € EncargOS.sasa: sszers sevsus sesereverte ceunorosorsnsases R$ 2.000,00 Transporte Escolar TRANSPORTE DE ESTUDANTES Apoio Financeiro a Estudantes......................is R$ 5.000,00 Edificações Públicas REF. CONSTRUÇÃO, AMPL. MANUT,PRÉDIOS ESCOLARES Obrasie Tnstalações.........er e eestreeeosecamesesegeeoonesaado ureer cam sesos R$ 20.000,00 SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL Assistência Assistência Social Geral MANUT.FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Obras e Instalações... sseseeesetenenene R$ 68.500,00 Equipamentos e Material Permanente.............. R$ 19.000,00 9, Publicado em ds, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO Através de do, O) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MARIA OM DEL Secreta da de Adm, SARA No º. Servirá de recurso para o Crédito Suplementar, autorizado no artigo anterior, a redução rubrica orçamentária: RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência... R$ 125.500,00. º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, aos quinze dias do ro de 2001. NELSO ANTONIO DALL"AGNOL Prefeito Municipal E-SE E PUBLIQUE-SE FELENA GIOMBELLI GABARDO unicipal de Administração