| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1359 / 2001 |
| Date | 2001-10-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.269/99 PRORROGANDO O PRAZO PREVISTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.359, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001. ALTERA O ARTIGO 2º INCISOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1269/99 PRORROGANDO O PRAZO PREVISTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Ficam prorrogados os prazos previstos nos incisos I e II do artigo 2º da Lei Municipal nº 1269/99, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A doação do terreno à Empresa Dagnese & Cia Ltda. se formalizará provisoriamente mediante Termo de Promessa de Doação, na qual constarão obrigatoriamente os seguintes encargos da Empresa: I - Prazo máximo de 06 (seis) meses para início da construção: pavilhão com área mínima de seiscentos m², contados a partir da data da assinatura do novo Termo de Promessa de Doação, que faz parte integrante desta Lei Municipal; II - Prazo máximo de 01 (um) ano para início das atividades industriais contado a partir da data da assinatura do novo Termo de Promessa de Doação, que faz parte integrante desta Lei Municipal." Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 1269/99 permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS, em 25 de outubro de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal Registra-se e Publique-se MARIA HELENA GIOMBELLI GABARDO Secretária Municipal de Administração Ao Excelentíssimo Senhor Nelso Antonio Dall`Agnol Prefeito Municipal Nova Bassano/RS, Dagnese & Cia Ltda. sociedade por cotas de responsabilidade limitada, com sede na rodovia RS 324, Km 17, nº 485, distrito industrial, nesta cidade, vem muito respeitosamente na presença de V.S. requerer prorrogação do prazo de execução da obra constante na cláusula 3º do Termo de Promessa de Doação e capítulos I, II da Lei Municipal nº 12699/99, pelo motivos abaixo: 1) Na época da doação do imóvel, a empresa passava por dificuldades financeiras, sendo impossibilitada de efetuar a ampliação do parque fabril, solicitando um prazo para fazê-la. Passado este período, a empresa se propôs a construir um novo pavilhão, em cumprimento ao Termo de Promessa de Doação, solicitando a prefeitura os serviços de terraplenagem, pois os mesmos nos impediram de iniciarmos as obras; 2) Conforme reunião com a administração municipal na Prefeitura, no momento, a mesma, não tem condições de efetuar a terraplenagem no imóvel para que possamos executar a construção do pavilhão, e de comum acordo foi alterado o local do investimento, cuja construção foi executada ao lado do atual pavilhão da pintura, aproveitando-se a terraplenagem já existente. Nestes Termos, Pede e aguarda deferimento. Nova Bassano/RS, 31 de julho de 2001. ENG. LUIS CLÁUDIO DAGNESE TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO Aos vinte e cincos dias do mês de outubro do ano de dois mil e um, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Basano/RS, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa Jurídica de Direito Público, com sede, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL, brasileiro, casado, contador, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano/RS, doravante simplesmente denominado de PROMITENTE DOADOR e, do outro lado a empresa DAGNESE & Cia Ltda. pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na cidade de Nova Bassano/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 73.325.722/0001-90, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Sr. LUIZ CLÁUDIO DAGNESE, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Dr. Mario Cini, 241, nesta cidade de Nova Bassano/RS inscrito no CPF 277.959.180-34, RG 8004766427, doravante simplesmente denominada de PROMITENTE DONATÁRIA, firmam o presente Termo de Promessa de Doação, de acordo com as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Promessa de Doação foi autorizado pela Lei Municipal nº 1269 de 03 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 1359/2001. CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente Termo e a Promessa de Doação a PROMITENTE DONATARIA de uma área de terras de propriedade do Município, localizada no Loteamento Industrial com 3227,00 m², identificada no mapa anexo, com a seguinte descrição: Partindo de um ponto distante 143,50 m no eixo da RS 324 km, 482,00: rumo sudoeste na extensão de 42,00 m confrontando com a Rua "B" do Loteamento Industrial lado par: daí rumo sul extensão de 61,64 m confrontando com a Rua "D" lado par: daí rumo norte, na extensão de 62,88 confrontando com terras da Metalúrgica Dierel Ltda, chegando ao ponto de partida. CLÁUSULA TERCEIRA: A PROMINENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao comprimento das seguintes condições: a) Construir sobre o imóvel, um prédio da alvenaria com área mínima de 600 m² (seiscentos metros quadrados), devendo iniciar a construção no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da assinatura deste instrumento; b) Iniciar suas atividades no prazo máximo de 01 (um) ano a partir da assinatura do presente instrumento. c) Manter uma média mínima mensal do 10 (dez) empregados por mês, no período de 05 (cinco) anos, a contar do prazo máximo definido para início das atividades. CLÁUSULA QUARTA: A PROMITENTE DONATÁRIA explorará no imóvel a atividade de fabricação de estruturas metálicas, esquadrias metálicas e funilaria. CLÁUSULA QUINTA: A presente Promessa de Doação é intransferível sob qualquer título, permanecendo na condição de indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do presente instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica de importe na transferência a terceira pessoa. CLÁUSULA SEXTA: Fica determinada a impenhorabilidade do bem em quaisquer processos judiciais, no período definido no artigo antecedente. CLÁUSULA SÉTIMA: A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica da empresa no Município de Nova Bassano/RS, enquanto legalmente constituída. CLÁUSULA OITAVA: O descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA das condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1269 de 03 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 1359 de 25 de outubro de 2001 e deste instrumento, desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação. CLÁUSULA NONA: Por ocasião da Outorga Escritura Pública de Doação da área 3227,00 m² de terra, à empresa DAGNESE & CIA LTDA. constará da mesma, obrigatoriamente de cláusula de reversão ao Patrimônio Público Municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA de quaisquer dos encargos estabelecidos neste Instrumento e nos Incisos I a VI do Art. 2º da Lei Municipal nº 1269/99, alterada pela Lei Municipal nº 1359/2001. CLÁUSULA DÉCIMA: A reversão no Patrimônio Público Municipal do bem doado, se processará mediante ato registral próprio, logo que informado o registro competente da decisão exarada em Processo Administrativo pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Em caso de reversão ao Patrimônio Público, Lei especifica estabelecera a destinação do imóvel, e disporá ainda quanto a indenização à donatária das benfeitorias por ela realizadas sobre o imóvel, a qual não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor real das referidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O PROMITENTE DOADOR, fiscalizará o cumprimento do estabelecido termo através da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As despesas notariais decorrentes da escritura de doação serão pagas pela PROMITENTE DONATÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para solução de quaisquer questões oriundas do presente Termo de Promessa de Doação, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, as partes através de seus representantes e 02(duas) testemunhas instrumentais. Nova Basssano, 25 de outubro de 2001. NELSO ANTONIO DALL`AGNOL Prefeito Municipal LUIZ CLÁUDIO DAGNESE P. Dagnese & Cia Ltda Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1359/2001 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.